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É possível acrescentar ao nome o sobrenome da mãe e da avó materna?

Atualizado: 1 de jun. de 2022

Muitas pessoas se deparam com um problema que, aparentemente, as perseguirá pelo resto de suas vidas: a ausência de inclusão do sobrenome materno ou de avó materna em seu registro de nascimento.


A omissão de sobrenome no momento do registro de nascimento de uma pessoa pode ocorrer por diversos motivos, mas o importante é saber que há solução para esse problema!


Existe um mito bastante difundido no Brasil que leva as pessoas a crer que só é possível alterar o seu nome aos 18 anos, outros imaginam que para modificar o nome seria preciso ingressar com uma ação contra os próprios pais.


Mas a prática é muito mais simples do que parece, pois o sujeito pode acrescentar o sobrenome de um familiar a qualquer tempo em sua vida com o ajuizamento de um processo chamado de “Ação de Retificação de Registro Civil”, tendo como principal fundamento a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).


  • Como funciona essa ação? A quem devo processar?


Primeiramente, é importante esclarecer que essa ação tramita sob um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, não há réu.


Trata-se de um processo em que a pessoa interessada visa a declaração de retificação de seu nome, com a inclusão do sobrenome materno ou avoengo em sua certidão de nascimento.


É importante esclarecer que para o ajuizamento da ação é imprescindível que o (a) interessado (a) esteja devidamente representado por um advogado, que irá solicitar todos os documentos necessários ao ajuizamento.


O procedimento dessa ação funciona da seguinte forma:


1 – Ação é distribuída no Poder Judiciário;


2 – O Juiz irá determinar que o Ministério Público se manifeste a respeito do pedido;


3 – O Ministério Público apresentará um parecer e, se necessário, solicitará novos documentos para a formação do seu convencimento;


4 – Após o parecer do Ministério Público, o Juiz irá proferir sentença fundamentada acolhendo ou não o pedido de retificação do nome.


Geralmente, os juízes costumam deferir o pedido, mas é de suma importância que a ação seja feita por um advogado experiente que saiba sobre os documentos necessários e a forma mais adequada de solicitar a retificação pois, em regra, o nome é inalterável.


  • Quais documentos serão necessários?


Os documentos pessoais necessários ao ingresso dessa ação são os seguintes:


a) CPF, RG ou CNH do interessado;


b) Certidão de nascimento ou casamento do interessado;


c) Comprovante de residência do interessado;


d) Certidão de nascimento, casamento ou de óbito da mãe (caso o sobrenome avoengo também tenha sido omitido do nome materno, a certidões de registro da avó também serão necessárias).


Além desses documentos pessoais, o advogado que conduzirá a ação também irá emitir certidões que comprovem a idoneidade do interessado, além de solicitar outros documentos e certidões pertinentes ao caso.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221






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