Muitas pessoas se deparam com um problema que, aparentemente, as perseguirá pelo resto de suas vidas: a ausência de inclusão do sobrenome materno ou de avó materna em seu registro de nascimento.
A omissão de sobrenome no momento do registro de nascimento de uma pessoa pode ocorrer por diversos motivos, mas o importante é saber que há solução para esse problema!
Existe um mito bastante difundido no Brasil que leva as pessoas a crer que só é possível alterar o seu nome aos 18 anos, outros imaginam que para modificar o nome seria preciso ingressar com uma ação contra os próprios pais.
Mas a prática é muito mais simples do que parece, pois o sujeito pode acrescentar o sobrenome de um familiar a qualquer tempo em sua vida com o ajuizamento de um processo chamado de “Ação de Retificação de Registro Civil”, tendo como principal fundamento a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
Como funciona essa ação? A quem devo processar?
Primeiramente, é importante esclarecer que essa ação tramita sob um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, não há réu.
Trata-se de um processo em que a pessoa interessada visa a declaração de retificação de seu nome, com a inclusão do sobrenome materno ou avoengo em sua certidão de nascimento.
É importante esclarecer que para o ajuizamento da ação é imprescindível que o (a) interessado (a) esteja devidamente representado por um advogado, que irá solicitar todos os documentos necessários ao ajuizamento.
O procedimento dessa ação funciona da seguinte forma:
1 – Ação é distribuída no Poder Judiciário;
2 – O Juiz irá determinar que o Ministério Público se manifeste a respeito do pedido;
3 – O Ministério Público apresentará um parecer e, se necessário, solicitará novos documentos para a formação do seu convencimento;
4 – Após o parecer do Ministério Público, o Juiz irá proferir sentença fundamentada acolhendo ou não o pedido de retificação do nome.
Geralmente, os juízes costumam deferir o pedido, mas é de suma importância que a ação seja feita por um advogado experiente que saiba sobre os documentos necessários e a forma mais adequada de solicitar a retificação pois, em regra, o nome é inalterável.
Quais documentos serão necessários?
Os documentos pessoais necessários ao ingresso dessa ação são os seguintes:
a) CPF, RG ou CNH do interessado;
b) Certidão de nascimento ou casamento do interessado;
c) Comprovante de residência do interessado;
d) Certidão de nascimento, casamento ou de óbito da mãe (caso o sobrenome avoengo também tenha sido omitido do nome materno, a certidões de registro da avó também serão necessárias).
Além desses documentos pessoais, o advogado que conduzirá a ação também irá emitir certidões que comprovem a idoneidade do interessado, além de solicitar outros documentos e certidões pertinentes ao caso.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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