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A extinção da saída temporária não irá diminuir a criminalidade.


No dia 07 de fevereiro de 2024, o Senado aprovou de forma simbólica o Projeto de Lei 2.253/2022 que, dentre outras medidas, pretende extinguir a saída temporária prevista na Lei das Execuções Penais.


Os principais fundamentos da medida seriam a suposta redução da criminalidade e dos gastos públicos com a recaptura dos apenados.


  • Quem tem direito à saída temporária?

Atualmente, os presos condenados que cumprem pena em regime semiaberto têm o direito a saídas em alguns feriados e datas comemorativas, de forma a terem contato com suas famílias e a serem reinseridos progressivamente à sociedade.


Trata-se de medida fundamental ao alcance da ressocialização proposta pelo próprio Estado, visto que o apenado em algum momento irá retornar ao meio social e, antes do retorno definitivo, a ideia é de adaptação progressiva.


  • Críticas aos fundamentos do projeto.

O projeto que visa extinguir a saída temporária é apenas mais uma medida cujo objetivo é atender aos anseios da coletividade e opinião pública.


Não há qualquer fundamento científico e pesquisa séria a demonstrar que a supressão à saída temporária irá, de fato, reduzir a criminalidade e tampouco os gastos públicos.


Na realidade o caminho é o inverso, visto que o mesmo Estado que atesta sua incompetência em concretizar os princípios fundamentais da pena (dentre eles, a ressocialização) é o que permite que as facções criminosas dominem os presídios.


A exemplo da falácia na assertiva de que a saída temporária incentiva e colabora com a criminalidade, trazemos recente matéria veiculada pelo “G1” no dia 08 de janeiro de 2024, dando conta de que mais de 90 detentos não retornaram da saída de fim de ano em Sorocaba/SP e região ( https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2024/01/08/mais-de-90-detentos-nao-retornaram-da-saidinha-de-fim-de-ano-na-regiao-de-sorocaba.ghtml ).


Na matéria, é possível notar que dos 2.678 presos agraciados com o direito, apenas 3% não retornaram.


Portanto, concluímos que 97% dos detentos naquela região estão dispostos a cumprir com seu papel na ressocialização, ao arrepio dos 3% que não se curvaram às regras.


A questão é que para o Estado, mais fácil do que implementar medidas de médio e longo prazo que visem reduzir ainda mais os índices de pessoas que não retornam da saída temporária e que efetivamente reduzam a criminalidade é tratar o preso como um “peso” à sociedade e aos cofres públicos com a supressão de direitos e garantias, punindo os 97% que estão dispostos a se curvar ao sistema progressivo de reinserção à sociedade.


A verdade é que a medida poderá gerar um aumento na criminalidade, visto que o Estado passará aos 97% dos presos que cumpriram as regras a mensagem de que não vale a pena confiar e seguir as condições impostas pelo Estado, pois ainda assim terão os direitos suprimidos, que o seu verdadeiro lugar é no cárcere, junto com as facções criminosas que dominam o sistema prisional brasileiro.


Sendo assim, ao invés de passarem parte do tempo de cumprimento da pena com suas famílias, os detentos estarão integralmente inseridos no ambiente propício ao desenvolvimento do crime organizado, de maneira a nutrir o seu ódio pelo Estado e pela sociedade e a escolher um “lado” nessa história: o das facções.


O fundamento a respeito dos prejuízos financeiros aos cofres públicos quanto ao trabalho em recapturar os 3% que não retornaram (por exemplo) apenas escancara a incompetência do Estado em fiscalizar e fazer cumprir as regras por ele impostas, além do fato de que, para ele, os apenados não passam de um peso para todos e de gastos desnecessários, razão pela qual devem permanecer depositados em masmorras com água e energia elétrica como se fossem resíduos sociais.


Mas há um problema, ao arrepio do pão e circo, existe uma verdade inexorável: ao final da pena, os presos retornarão à sociedade.


E mais do que isso, 97% dos egressos na região de Sorocaba (por exemplo) retornarão ao mundo exterior com a certeza de que não vale à pena seguir as regras, pois para o Estado e a Sociedade, eles não são nada; seu lugar e na prisão. E o que farão? Cometerão outros crimes.


Enquanto o Estado não agir com a responsabilidade e maturidade necessárias para o estudo profundo do fenômeno do crime e suas nuances, de forma a adotar medidas e políticas públicas a médio e longo prazo que visem efetivamente diminuir a criminalidade, teremos um cenário de aumento de crimes e diminuição de direitos e garantias fundamentais.


Não Estado, o povo não quer viver de pão e circo...ele quer que você cumpra o seu verdadeiro papel.


Enquanto isso, viveremos entre a euforia de notícias que dão conta de medidas populistas (mas nada efetivas) e o terror causado pelo aumento da criminalidade, nos contentando com cortinas de fumaça e frases de efeito.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221







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