O excesso de prazo nas ações penais é um fato que prejudica a todos os envolvidos no processo, desde a vítima, que aguarda o deslinde da ação para ver praticada a “justiça”, até (e principalmente) o réu, que tem o direito a ser julgado em um prazo razoável, respondendo ao processo preso ou solto.
Para nós advogados, o problema no excesso de prazo na ação penal é ainda mais patente quando o réu está preso, não sendo raras as situações em que as famílias contratam outro profissional, acreditando que um habeas corpus, recurso ou pedido de liberdade está demorando para ser julgado em razão da incompetência do advogado em sua atuação.
Infelizmente, há uma cultura no âmbito dos leigos no sentido de acreditar que o habeas corpus sempre irá resultar na soltura do acusado, o que não passa de um ledo engano, visto que além do fato de ser necessária flagrante ilegalidade ou desnecessidade no que diz respeito à prisão (por exemplo), a demora inerente a todo e qualquer processo penal também prejudicam o sucesso da medida.
Mas afinal, como fundamentar um habeas corpus com base no excesso de prazo?
Para responder a isso, primeiro é preciso conhecer a diferença entre duração razoável do processo e celeridade processual.
A duração razoável do processo como direito fundamental não se confunde com celeridade processual.
A duração razoável do processo é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição, inserido no rol por força da emenda constitucional n. 45 de 2004. Significa dizer que o réu tem o direito a ser julgado em prazo razoável.
Duração razoável deve ser compreendida como aquela em que o Ministério Público dispõe para produzir todas as provas necessárias ao julgamento do acusado, ao passo que o réu não seja prejudicado com a demora desnecessária na resolução do processo.
Em outras palavras, duração razoável não se confunde com rapidez, celeridade; trata-se do tempo necessário para o desenvolvimento e conclusão do caso.
Como demonstrar o excesso de prazo no habeas corpus?
Ao impetrar o habeas corpus sob a alegação de excesso de prazo no processo/prisão, é preciso saber o que deve e o que não deve ser feito.
Primeiramente, há que se entender que os Desembargadores/Ministros que julgarão o habeas corpus em regra já foram juízes, ou seja, eles conhecem a realidade de um magistrado que muitas vezes tem dez, quinze, vinte mil processos para julgar.
Portanto, a primeira coisa que o advogado não deve fazer é imputar ao juiz a culpa pela demora na resolução do processo, sob pena de cair na antipatia dos julgadores.
É preciso demonstrar ao Tribunal que a defesa considera o volume desumano de trabalho a que são acometidos os magistrados, mas que isso não pode ser fundamento para prejudicar o réu.
Há duas coisas a se demonstrar em um habeas corpus cujo fundamento é o excesso de prazo: a primeira, é que o tempo está passando desnecessariamente; a segunda, que o caso não é complexo.
Isso deve ser demonstrado com informações e provas concretas como, por exemplo, que o prazo está passando de forma desnecessária em razão de uma testemunha que o Ministério Público insiste em ouvir, mas que não está sendo encontrada.
Outro exemplo de demonstração de que o tempo está passando de forma desnecessária é aquele em que o magistrado designa audiência para data remota, sem qualquer justificativa para tanto.
Nesse caso, a defesa deve demonstrar que em outros processos semelhantes o magistrado já designou audiência para datas próximas, o que demonstraria que o excesso de prazo foge à normalidade daquela Vara Criminal, razão pela qual a duração razoável do processo não está sendo observada.
Quanto à ausência de complexidade da causa, citemos como exemplo o número diminuto de testemunhas, que o caso tem apenas um réu, um fato, que o fato não demanda a produção de prova pericial etc.
Ou seja, é preciso demonstrar que a demora no caso é excepcional, pois foge à realidade daquela vara/comarca, além do fato de que o caso não é complexo.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
Comentários