A investigação defensiva no Processo Penal.
- brunoricciadv
- 28 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Embora a obrigação de provar a autoria e materialidade de um crime seja do Estado (Polícia Judiciária, Ministério Público), a ideia de passividade da defesa durante as investigações e processo está superada.
A produção de provas pela defesa não é obrigatória, mas é fundamental na determinação do resultado do processo e na sorte do acusado.
O provimento 188/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil veio a regulamentar a chamada “investigação defensiva”, possível durante toda a persecução penal (desde a fase de inquérito até a fase processual).
Embora a prática da investigação defensiva não tenha iniciado com o provimento, o certo é que a regulamentação veio a fortalecer a advocacia na medida em que reconheceu a produção de provas como uma prerrogativa profissional.
Qual a importância disso?
O principal exemplo a demonstrar a importância de se realizar uma investigação defensiva é o que ocorre nos casos de grande repercussão midiática.
Toda a narrativa levada ao conhecimento da imprensa tem como origem os órgãos de persecução penal (acusação).
Em um caso de homicídio doloso, em que sete pessoas do povo julgarão o acusado, se toda a narrativa divulgada pela imprensa tem como origem os órgãos responsáveis pela acusação (Polícia Judiciária, Ministério Público) a defesa chega extremamente prejudicada no plenário.
Em outras palavras, convocar uma entrevista coletiva e expor as provas do processo (desde que não esteja sob sigilo) de forma a refutar determinada informação veiculada na imprensa é uma estratégia fundamental e que faz parte de uma investigação defensiva estratégica.
No processo penal democrático não há espaço para discursos solipsistas da acusação perante a imprensa, e isso vale para a produção de provas.
Quanto à produção de provas em si, já é um direito garantido aos acusados em geral em decorrência dos princípios da ampla defesa e contraditório.
O que é possível ser feito a partir de uma investigação defensiva?
É possível colher depoimentos de testemunhas, realizar perícias e laudos, obter documentos junto a órgãos públicos e privados etc.
Cumpre ressaltar que as provas devem ser obtidas de forma lícita e que o resultado da investigação defensiva só poderá ser divulgado com a autorização do cliente.
Uma investigação defensiva bem feita pode ser determinante para o resultado de um processo e o destino de uma pessoa que se vê acusada pelo Estado.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)
Contato: (11) 99416-0221




Comentários