É correto dizer que durante as investigações policiais, não há a possibilidade de o acusado apresentar sua defesa, porém, também é certo dizer que a sua defesa começa pela atuação do advogado durante o inquérito.
A assertiva é real e o motivo é muito simples, quanto mais cedo o advogado tiver ciência sobre os fatos ensejadores da investigação policial, maiores as chances de absolvição do cliente, seja pelo mérito, seja pela extinção da punibilidade ou por alguma nulidade na colheita de determinada prova (por exemplo).
Nem sempre é possível buscar a absolvição do cliente no mérito, e é nesses casos que a presença do advogado desde a fase inquisitiva faz ainda mais diferença, como será demonstrado a seguir.
Recentemente, tivemos um caso de um cliente que estava respondendo pela prática de um suposto crime, ele nos procurou durante a fase de inquérito policial, que, devido à complexidade dos fatos, já estava se desenrolando há aproximadamente três anos.
Após analisar os autos do inquérito e ter uma longa conversa com o acusado, percebemos que a chance de ele ser condenado pela infração era grande, razão pela qual a defesa de mérito (ao menos no que tange à tese de absolvição) seria bem complicada.
Contudo, também percebemos que à época dos fatos o cliente tinha idade inferior a 21 anos, razão pela qual o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal caiu pela metade.
Em outras palavras, a prescrição estava relativamente próxima e a partir desse momento, a atuação do advogado passa a ocorrer nos mais ínfimos detalhes. O processo criminal é um jogo de xadrez, cada peça deve ser movimentada com o olhar lançado às próximas três jogadas a serem lançadas sobre o tabuleiro.
Ao analisar detidamente o inquérito, encontramos uma brecha consistente na desatenção de um escrivão, o que nos possibilitou pleitear o adiamento de uma importante diligência investigatória, de forma fundamentada, e isso nos rendeu avançar mais algumas casas rumo a uma possível prescrição.
Daí a importância da presença do advogado durante o inquérito, pois muitas vezes, aos olhos do cliente, a situação parece irremediável, contudo, o olhar estratégico, técnico e perspicaz do advogado sobre os atos praticados no inquérito permite ao acusado a chance de, legalmente, escapar de uma possível condenação.
A depender da situação, quanto mais próxima a prescrição, maior é a chance de o M.P. oferecer um A.N.P.P. (acordo de não persecução penal), pois apesar de não ser obrigado a conceder a benesse ao acusado, quando o prazo para o estado punir está próximo do fim, melhor a extinção da punibilidade pelo cumprimento de um A.N.P.P. do que pelo alcance da prescrição.
Essa não é uma regra, mas no caso do nosso cliente, é perfeitamente aplicável, malgrado o fato de que a defesa de mérito, ao nosso sentir, dificilmente seria acolhida para fins de absolvição.
Sempre é possível defender as pessoas com técnica, paixão e dignidade...e quanto mais cedo, melhor. Por isso, a presença do advogado durante o inquérito é imprescindível à defesa do cidadão.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
Comments