Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificou o entendimento de que a cobrança de dívida prescrita pela plataforma “Serasa – Limpa Nome” é ilegal.
A questão era controvertida entre as Câmaras de Direito Privado do Tribunal, o que gerava grande insegurança jurídica aos consumidores. Por essa razão, a Turma Especial da Subseção II de Direito Privado editou o Enunciado 11, nos seguintes termos:
Enunciado 11: "A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma 'Serasa Limpa Nome' ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score."
Ou seja, o Tribunal entende que além da inscrição da dívida prescrita ser indevida, também é cabível indenização por danos morais na hipótese de divulgação da restrição a terceiros, ou alteração no “score”.
Trata-se de uma grande vitória aos consumidores, pois é crescente o número de abusos praticados pelas empresas de cobrança.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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