top of page

Atenção consumidor! Saiba por quais encargos você está sendo cobrado pelo Banco!

Atualizado: 1 de jun. de 2022





A matéria bancária é de suma importância no dia a dia das pessoas, ainda mais em um país subdesenvolvido em que o sistema econômico é regido pelo capitalismo.


Basicamente, são os bancos quem mais exploram a atividade capitalista através da concessão do crédito a juros.


Ou seja, enquanto o produto de um vendedor de carros é o automóvel e o do feirante as frutas e legumes, o “produto” dos bancos é o próprio dinheiro, razão pela qual ao conceder crédito no valor de “X”, exigem como pagamento o valor de “X” mais juros, extraindo daí o seu lucro.


Importante esclarecer que este artigo não pretende expor todo conhecimento acerca dos contratos bancários (pois a matéria é rica e existem diversas espécies de contratos) mas sim trazer ao conhecimento dos consumidores a estrutura básica de qualquer contrato bancário.


Feitos esses esclarecimentos, devemos analisar o contrato bancário sob duas perspectivas, da adimplência e da inadimplência:


1 - Período de Adimplência:


Aqui temos a situação de “normalidade” do contrato bancário, ou seja, aquela em que o consumidor está em dia com o pagamento.


Nessa situação ocorre a incidência dos juros remuneratórios sobre as parcelas pagas pelo consumidor, esses são os juros que geram lucro aos bancos.


2 - Período de Inadimplência:


É o momento em que o consumidor atrasa o pagamento de uma ou mais parcelas, podendo arcar com os seguintes encargos:


  • A) Juros Moratórios: são aqueles que visam “punir” o devedor pelo atraso, também conhecidos como juros legais;


  • B) Correção Monetária: com o tempo o dinheiro se desvaloriza, “enferruja”. O objetivo é manter o poder de compra do valor.


Para entender esse conceito, basta imaginar que hoje com R$ 500,00 (quinhentos reais) não conseguimos comprar as mesmas coisas que comprávamos há dez anos no mercado com o mesmo valor.


  • C) Multa contratual: é uma penalidade pelo atraso. Se não houver previsão no contrato, não poderá ser cobrada;


  • D) Comissão de permanência: cobrada pelo período em que o devedor permaneceu com o dinheiro do Banco de maneira indevida.


Por fim, é importante esclarecer que esses encargos não afastam os juros remuneratórios (aqueles que geram lucro ao Banco), sendo cobrados de forma cumulativa.


É de suma importância que o consumidor consulte um profissional especialista em Direito Bancário, pois a partir dessa estrutura básica os Bancos praticam muitos abusos, especialmente no que se refere ao período de inadimplência pois nem todos esses encargos podem ser cobrados de forma cumulativa (ao mesmo tempo).


Existem regras e limites para os índices de cobrança no Código de Defesa do Consumidor, em legislações extravagantes e nos Tribunais Superiores.


Fique atento!


Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221



9 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page