Atropelei uma pessoa e ela faleceu. Isso é crime?
- brunoricciadv
- 17 de mar.
- 1 min de leitura
Depende.
Como todo acidente de trânsito com vítima fatal, será aberto um inquérito policial em uma delegacia para apuração do ocorrido.
Mas o fato de ter atropelado uma pessoa, por si só, não significa que estejamos diante de um crime de homicídio.
Há inúmeros exemplos de situações em que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou por simples caso fortuito.
São exemplos a situação de vítima que atravessa a via embaixo de uma passarela, fora da faixa de pedestres e desrespeitando o sinal vermelho, desde que, é claro, o motorista não tenha sido imprudente e concorrido de alguma forma para o acidente.
É exemplo de caso fortuito aquele em que a vítima tem um mau súbito, se desequilibra e cai na via causando o atropelamento.
De toda forma, é fundamental acionar um advogado especialista em direito criminal para acompanhamento das investigações.
Jamais subestime as consequências de um inquérito policial.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221

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