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Atropelei uma pessoa e ela faleceu. Isso é crime?


Depende.

 

Como todo acidente de trânsito com vítima fatal, será aberto um inquérito policial em uma delegacia para apuração do ocorrido.

 

Mas o fato de ter atropelado uma pessoa, por si só, não significa que estejamos diante de um crime de homicídio.

 

Há inúmeros exemplos de situações em que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou por simples caso fortuito.

 

São exemplos a situação de vítima que atravessa a via embaixo de uma passarela, fora da faixa de pedestres e desrespeitando o sinal vermelho, desde que, é claro, o motorista não tenha sido imprudente e concorrido de alguma forma para o acidente.


É exemplo de caso fortuito aquele em que a vítima tem um mau súbito, se desequilibra e cai na via causando o atropelamento.

 

De toda forma, é fundamental acionar um advogado especialista em direito criminal para acompanhamento das investigações.

 

Jamais subestime as consequências de um inquérito policial.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221





 
 
 

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