Em se tratando de relação de consumo, o cancelamento de pacote de viagem certamente é uma das práticas que gera maior frustração ao consumidor.
Muitas vezes, não se trata de simples cancelamento de contrato de prestação de serviço, mas sim de um sonho pelo qual a pessoa vem se planejando há anos; de uma lua de mel; daquela viagem de presente de aniversário ao (à) filho (a) que completa 15 anos.
Infelizmente, é prática comum e ocorre por diversos motivos, geralmente pelo encerramento das atividades de uma Cia. Aérea, dentre outros.
Não bastasse o cancelamento do pacote, é comum a situação em que as agências de viagem não realizam a restituição dos valores em prazo razoável, ofendendo o disposto no artigo 39, XII, além dos artigos 6º e 20, todos do CDC.
Nessas situações, o consumidor poderá pleitear a restituição dos valores em juízo, além de uma indenização por danos morais. Vide precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUTOR QUE ADQUIRIU PACOTE DE VIAGEM POR MEIO DO SITE DA RÉ – CANCELAMENTO DA VIAGEM, PELA RÉ, ÀS VÉSPERAS DE SUA REALIZAÇÃO – CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTOR QUE ACABA REALIZANDO A VIAGEM POR TER CONTRATADO OUTRA EMPRESA, PAGANDO VALOR SUPERIOR AO QUE TINHA PAGO À RÉ – FATO QUE NÃO DESNATURA A INDENIZAÇÃO MORAL – VALOR DE R$ 7.000,00 QUE NÃO MERECE REDUÇÃO – SENTENÇA MANTIDA. Recurso improvido. (TJ-SP - AC: 40275742520138260114 SP 4027574-25.2013.8.26.0114, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 30/04/2020, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2020) (grifo nosso)
Por fim, ainda que a empresa restitua o consumidor pelo cancelamento do pacote, isso não o impede de pleitear uma indenização por danos morais, visto que a frustração pelo cancelamento abrupto da viagem é fato gerador do pleito indenizatório, a ser analisado caso a caso, de acordo com os fatos e as provas produzidas em juízo.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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