Primeiramente, é importante que o leitor tenha em mente que através deste texto não se pretende exaurir o tema e tampouco abordar conceitos técnicos de institutos como o da remição, detração penal, livramento condicional etc.
A ideia é propiciar ao (à) advogado (a) que está começando a atuar na área criminal um norte, sobretudo nos casos de clientes que buscam a contratação do profissional para atuação no processo de execução de sua pena.
A primeira coisa a se pensar é que a execução penal é uma das disciplinas mais maltratadas pelas universidades, pois pouquíssimo se ensina a respeito do assunto.
Logo, a formação teórica a respeito das regras e institutos do processo de execução penal é de responsabilidade e interesse de todo (a) advogado (a).
Conhecer a fundo o Processo de Execução Penal certamente irá garantir ao profissional uma posição de destaque no mercado, pois a demanda é grande mas a qualificação profissional, em contrapartida, não corresponde às necessidades do público.
A Análise prática do Processo de Execução Penal
No primeiro contato com o processo de execução, a primeira coisa a se fazer é analisar o último ato do processo.
Ou seja, o processo deve ser estudado “de trás para frente”, de forma a se verificar se há algum ato pendente a ser praticado, pois a pior situação possível é o profissional perder um prazo peremptório, como por exemplo, o de interposição do agravo em execução.
Outro cuidado a ser tomado é o de não atravessar pedidos no processo, pois o juiz da execução poderá desconsiderar o primeiro pedido realizado, o que pode não ser interessante à defesa.
Por isso, é imprescindível analisar o processo dessa maneira, de modo a verificar se há algo pendente e, se o caso, reiterar que há necessidade de apreciação de pedido anterior, desde que mais importante do que o pedido que se pretendia realizar.
Por exemplo, ao conversar com o cliente, o advogado chegou à conclusão de que seria o caso de realizar um pedido de remição, contudo, ao analisar o processo verifica-se que havia um pedido de progressão de regime pendente de apreciação.
Outro ponto crucial a ser considerado é a data base, ou seja, aquela que interrompe o prazo de progressão de regime. Por exemplo, a data base de 1/6 para a progressão para o regime semiaberto é a que interrompe o prazo de 1/6 para a progressão ao regime aberto, passando a contar do zero.
Nesse sentido, o advogado não deve confiar na guia de execução penal disponível no processo, devendo sempre verificar a data de expedição dessa guia, pois ela pode estar desatualizada.
Em sendo o caso, o advogado de defesa deve solicitar ao magistrado que determine à serventia que realize a atualização da guia de execução da pena.
Também é necessário verificar se as datas da guia de execução estão corretas quanto às prisões realizadas no decorrer do processo e às frações concernentes ao alcance dos benefícios, pois elas podem estar erradas.
Por exemplo, o réu foi condenado ao crime de roubo simples, contudo, a data base leva em consideração a majorante pelo emprego da arma de fogo, tornando o crime hediondo e alterando a fração para progressão de regime, que passa de 25% (1/4) para 40% (2/5).
Outros cuidados a serem observados dizem respeito à verificação de pendências de boletins informativos a serem fornecidos pelo diretor da penitenciária, de modo a pedir a remição pelo trabalho e/ou estudo, por exemplo.
Esses são apenas alguns cuidados que o advogado deve ter ao analisar um processo de execução penal pela primeira vez.
Vale destacar que com o passar do tempo, cada profissional adquire a experiência e conhecimento técnico que irá possibilitar a criação de um método próprio de análise e atuação no PEC.
Com esse artigo, esperamos apenas ajudar o profissional a vencer o medo e a insegurança que acabam tomando conta de todo advogado em início de carreira, sobretudo em uma área tão sensível como a das execuções penais.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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