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Concordamos com a separação, mas não com a partilha dos bens. Há prejuízo ao acordo de divórcio?


O procedimento do divórcio consensual (aquele em que as partes estão de acordo em pôr fim ao matrimônio) tem previsão no artigo 731 e seguintes do Código de Processo Civil.


Muitas vezes, malgrado de os cônjuges estarem de acordo quanto ao divórcio, a princípio não pretendem realizar a partilha dos bens. A partir daí surge a dúvida:


  • A ausência de consenso sobre a partilha dos bens prejudica a realização do acordo de divórcio?


Apesar de ser aconselhável que a partilha dos bens também seja realizada durante o processo de divórcio, as partes poderão pedir a homologação do acordo e, posteriormente, realizar a partilha dos bens em processo autônomo.


Isso pelo fato de que o artigo 1.581 do Código Civil e o parágrafo único do artigo 731 do CPC permitem aos cônjuges se divorciar de forma consensual, sem a prévia partilha de bens.


Ademais, a Súmula 197 do STJ também dispõe a esse respeito. Por fim, o mesmo entendimento se aplica ao acordo de dissolução de união estável.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221




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