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Conheça as vantagens de ter um advogado acompanhando a execução penal.


O processo penal, basicamente, é dividido em três partes: Inquérito Policial, Ação Penal e Ação de Execução Penal.

 

A primeira fase ocorre na delegacia, sendo aquela em que as investigações estão em andamento. Neste ponto, é imprescindível a presença do advogado criminalista para começar a traçar as estratégias da fase a ser tratada a seguir e para se evitar a prática de abusos por parte das autoridades policiais.

 

Encerradas as investigações (inquérito policial), o Ministério Público, entendendo que há indícios de autoria e prova de materialidade de um crime, irá promover a denúncia ao juiz de direito. Após o recebimento da denúncia, dá-se início à segunda fase do processo, que é a ação penal.

 

Nesse momento, a presença do advogado é igualmente importante, visto que irá pôr em prática toda a estratégia de defesa traçada durante o inquérito policial, podendo ser essa a diferença entre a condenação e a absolvição.

 

Em havendo a condenação e não sendo mais possível recorrer, tem início a terceira (e, geralmente, a mais longa) fase do processo punitivo: A ação de execução penal.

 

Nada mais é do que a concretização do que foi decidido quanto à condenação do réu, ou seja, a efetiva aplicação da pena.

 

Nessa etapa, muitas pessoas acreditam que a presença do advogado não fará diferença, afinal de contas, o réu já foi condenado. Mas é aí que os enganos ocorrem, pois esse é o momento tão importante (senão mais!) quanto os demais para se ter um advogado particular atuando em favor do reeducando.


 

  • As vantagens de se ter um advogado particular no PEC (processo de execução criminal)

 

A prisão é o momento mais dramático para o apenado e sua família, pois a partir daí estará destacado do meio social e, quanto aos seus direitos individuais, totalmente exposto aos abusos e arbitrariedades de alguns agentes penitenciários.

 

Nesse momento, ter um advogado particular fiscalizando a execução da pena é fundamental em todos os aspectos, como por exemplo para conseguir emprego e estudo para o reeducando, atendimento médico e hospitalar, pedidos de remição de pena, detração, indulto, progressão de regime e livramento condicional, aproximação familiar etc.

 

Além disso, um advogado particular que trabalhe sério irá atender ao reeducando com frequência, de forma a manter os familiares atualizados a respeito de sua situação, especialmente nas hipóteses em que os presos cumprem pena em presídios distantes de suas famílias.

 

Também é importante ter um advogado particular fiscalizando a execução da pena para que as visitas não sofram abusos quanto a recusas injustificadas para ingressar no presídio, para que os presos não cumpram castigos injustificáveis e sofram intervenções desumanas dentro das penitenciárias.

 

A experiência nos mostra que os presos que não possuem advogados particulares e são assistidos pelas defensorias públicas costumam ter “cadeia vencida” e diversos direitos não requeridos no tempo necessário, além do fato de que a frequência em que os familiares são maltratados nos estabelecimentos penitenciários é maior.

 

Isso se deve ao fato de que as defensorias públicas não dão conta da demanda de processos, além disso, um defensor público não irá atender aos familiares do preso a qualquer momento, como por exemplo por telefone, pelo WhatsApp e demais redes sociais.

 

Em suma, a presença do advogado particular em todas as fases do processo é de suma importância para a efetivação da defesa do acusado, amentando as chances de uma absolvição, da aplicação de uma pena menor e, no que diz respeito ao momento de execução da pena, a uma aplicação mais humana da punição e mais digna no que diz respeito ao tratamento de seus familiares.

 

Ter um advogado particular no processo de execução da pena é sinônimo de preso com os direitos atendidos e familiares sendo tratados com respeito.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221







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