O processo penal, basicamente, é dividido em três partes: Inquérito Policial, Ação Penal e Ação de Execução Penal.
A primeira fase ocorre na delegacia, sendo aquela em que as investigações estão em andamento. Neste ponto, é imprescindível a presença do advogado criminalista para começar a traçar as estratégias da fase a ser tratada a seguir e para se evitar a prática de abusos por parte das autoridades policiais.
Encerradas as investigações (inquérito policial), o Ministério Público, entendendo que há indícios de autoria e prova de materialidade de um crime, irá promover a denúncia ao juiz de direito. Após o recebimento da denúncia, dá-se início à segunda fase do processo, que é a ação penal.
Nesse momento, a presença do advogado é igualmente importante, visto que irá pôr em prática toda a estratégia de defesa traçada durante o inquérito policial, podendo ser essa a diferença entre a condenação e a absolvição.
Em havendo a condenação e não sendo mais possível recorrer, tem início a terceira (e, geralmente, a mais longa) fase do processo punitivo: A ação de execução penal.
Nada mais é do que a concretização do que foi decidido quanto à condenação do réu, ou seja, a efetiva aplicação da pena.
Nessa etapa, muitas pessoas acreditam que a presença do advogado não fará diferença, afinal de contas, o réu já foi condenado. Mas é aí que os enganos ocorrem, pois esse é o momento tão importante (senão mais!) quanto os demais para se ter um advogado particular atuando em favor do reeducando.
As vantagens de se ter um advogado particular no PEC (processo de execução criminal)
A prisão é o momento mais dramático para o apenado e sua família, pois a partir daí estará destacado do meio social e, quanto aos seus direitos individuais, totalmente exposto aos abusos e arbitrariedades de alguns agentes penitenciários.
Nesse momento, ter um advogado particular fiscalizando a execução da pena é fundamental em todos os aspectos, como por exemplo para conseguir emprego e estudo para o reeducando, atendimento médico e hospitalar, pedidos de remição de pena, detração, indulto, progressão de regime e livramento condicional, aproximação familiar etc.
Além disso, um advogado particular que trabalhe sério irá atender ao reeducando com frequência, de forma a manter os familiares atualizados a respeito de sua situação, especialmente nas hipóteses em que os presos cumprem pena em presídios distantes de suas famílias.
Também é importante ter um advogado particular fiscalizando a execução da pena para que as visitas não sofram abusos quanto a recusas injustificadas para ingressar no presídio, para que os presos não cumpram castigos injustificáveis e sofram intervenções desumanas dentro das penitenciárias.
A experiência nos mostra que os presos que não possuem advogados particulares e são assistidos pelas defensorias públicas costumam ter “cadeia vencida” e diversos direitos não requeridos no tempo necessário, além do fato de que a frequência em que os familiares são maltratados nos estabelecimentos penitenciários é maior.
Isso se deve ao fato de que as defensorias públicas não dão conta da demanda de processos, além disso, um defensor público não irá atender aos familiares do preso a qualquer momento, como por exemplo por telefone, pelo WhatsApp e demais redes sociais.
Em suma, a presença do advogado particular em todas as fases do processo é de suma importância para a efetivação da defesa do acusado, amentando as chances de uma absolvição, da aplicação de uma pena menor e, no que diz respeito ao momento de execução da pena, a uma aplicação mais humana da punição e mais digna no que diz respeito ao tratamento de seus familiares.
Ter um advogado particular no processo de execução da pena é sinônimo de preso com os direitos atendidos e familiares sendo tratados com respeito.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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