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Conheça os 3 grupos de Benefícios Previdenciários e saiba se é possível o acúmulo de benefícios.


Primeiramente, é importante destacarmos o conceito de benefícios, que nada mais são, do que prestações pagas em dinheiro, aos trabalhadores ou a seus dependentes e são divididos em 3 grupos:

 

1)    Aposentadorias programáveis:


·      Aposentadoria por Idade

·      Aposentadoria por Tempo de Contribuição

·      Aposentadoria Especial

·      Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

·      Aposentadoria do Professor

 

2)    Benefícios de Proteção à Família e a Maternidade


·       Destinados ao próprio Segurado:


- Salário Maternidade

- Salário Família


·       Destinados aos dependentes do Segurado:


- Pensão por Morte

- Auxílio Reclusão


3)      Benefícios por Incapacidade


·       Auxilio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)

·       Aposentadoria por Incapacidade Permanente

(antiga Aposentadoria por Invalidez)

·       Auxilio – Acidente

 

E por falar em benefícios previdenciários, é possível o recebimento simultâneo de mais de um benefício? Sim, é possível. No entanto é necessário se atentar para as limitações impostas pelo artigo 124 da Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91):

 

 Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
 I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;  (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

No caso da Pensão por Morte por exemplo, não há vedação para o recebimento de mais de uma pensão, no entanto deve-se ater ao que diz a legislação, já que, em se tratando de Pensões por Morte de Cônjuges diferentes, deverá se eleger qual delas possui maior valor, de modo que seja a mais vantajosa, ficando proibida então, a acumulação neste caso.

 

Para requerer tais benefícios, procure sempre um profissional de confiança!

 


Isabela da Silva Ferreira - OAB/SP 454.137

Contato: (17) 99193-1746







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