Primeiramente, é importante destacarmos o conceito de benefícios, que nada mais são, do que prestações pagas em dinheiro, aos trabalhadores ou a seus dependentes e são divididos em 3 grupos:
1) Aposentadorias programáveis:
· Aposentadoria por Idade
· Aposentadoria por Tempo de Contribuição
· Aposentadoria Especial
· Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
· Aposentadoria do Professor
2) Benefícios de Proteção à Família e a Maternidade
· Destinados ao próprio Segurado:
- Salário Maternidade
- Salário Família
· Destinados aos dependentes do Segurado:
- Pensão por Morte
- Auxílio Reclusão
3) Benefícios por Incapacidade
· Auxilio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)
· Aposentadoria por Incapacidade Permanente
(antiga Aposentadoria por Invalidez)
· Auxilio – Acidente
E por falar em benefícios previdenciários, é possível o recebimento simultâneo de mais de um benefício? Sim, é possível. No entanto é necessário se atentar para as limitações impostas pelo artigo 124 da Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91):
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
No caso da Pensão por Morte por exemplo, não há vedação para o recebimento de mais de uma pensão, no entanto deve-se ater ao que diz a legislação, já que, em se tratando de Pensões por Morte de Cônjuges diferentes, deverá se eleger qual delas possui maior valor, de modo que seja a mais vantajosa, ficando proibida então, a acumulação neste caso.
Para requerer tais benefícios, procure sempre um profissional de confiança!
Isabela da Silva Ferreira - OAB/SP 454.137
Contato: (17) 99193-1746
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