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Descumprimento de medidas protetivas: Conheça as consequências criminais.

De acordo com o artigo 22 da Lei 11.340/06, constatada a violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar uma série de medidas contra o suposto agressor, de acordo com o rol previsto no referido dispositivo.

 

Dentre elas, as mais comuns são o afastamento do lar, a proibição de aproximação a determinada distância e a impossibilidade de comunicação com a mulher por qualquer meio.

 

Na prática, é muito comum a situação em que as medidas protetivas são decretadas a favor da mulher e, após algum tempo, o casal reatar a relação.

 

Entretanto, se não houver uma decisão determinando a revogação das referidas medidas, o descumprimento será considerado crime e haverá sérias consequências ao suposto agressor.

 

Isso pelo fato de que nos termos do artigo 24-A da Lei Maria da Penha, é crime descumprir decisão que concedeu à mulher medidas protetivas de afastamento, e a pena de reclusão pode chegar a 05 (cinco) anos.

 

Caberá, ainda, a decretação de prisão preventiva do agressor para garantia do cumprimento das referidas medidas, nos termos do artigo 313, III do Código de Processo Penal.

 

Portanto, se houver decisão que decretou a imposição de medidas protetivas de afastamento a favor da suposta vítima, havendo interesse na reconciliação, é imprescindível às partes envolvidas procurar um advogado especialista em situações que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Na prática, o descumprimento da decisão poderá ensejar a prisão em flagrante do suposto agressor, e, durante a audiência de custódia, é muito comum a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, cujo prazo de duração é indeterminado.




Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)

Contato: (11) 99416-0221



 
 
 

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