Descumprimento de medidas protetivas: Conheça as consequências criminais.
- brunoricciadv
- 11 de jun.
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De acordo com o artigo 22 da Lei 11.340/06, constatada a violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar uma série de medidas contra o suposto agressor, de acordo com o rol previsto no referido dispositivo.
Dentre elas, as mais comuns são o afastamento do lar, a proibição de aproximação a determinada distância e a impossibilidade de comunicação com a mulher por qualquer meio.
Na prática, é muito comum a situação em que as medidas protetivas são decretadas a favor da mulher e, após algum tempo, o casal reatar a relação.
Entretanto, se não houver uma decisão determinando a revogação das referidas medidas, o descumprimento será considerado crime e haverá sérias consequências ao suposto agressor.
Isso pelo fato de que nos termos do artigo 24-A da Lei Maria da Penha, é crime descumprir decisão que concedeu à mulher medidas protetivas de afastamento, e a pena de reclusão pode chegar a 05 (cinco) anos.
Caberá, ainda, a decretação de prisão preventiva do agressor para garantia do cumprimento das referidas medidas, nos termos do artigo 313, III do Código de Processo Penal.
Portanto, se houver decisão que decretou a imposição de medidas protetivas de afastamento a favor da suposta vítima, havendo interesse na reconciliação, é imprescindível às partes envolvidas procurar um advogado especialista em situações que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na prática, o descumprimento da decisão poderá ensejar a prisão em flagrante do suposto agressor, e, durante a audiência de custódia, é muito comum a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, cujo prazo de duração é indeterminado.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)
Contato: (11) 99416-0221



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