top of page

Empréstimo Consignado: conheça os limites e cuidado para não escorregar!


O empréstimo consignado em folha de pagamento foi instituído pela Lei n. 10.820/03 e alterado pela Lei n. 13.172/15.


A taxa de juros cobrada nessa modalidade de empréstimo é uma das menores entre as operações bancárias, devido à facilidade que o Banco tem para satisfação das parcelas.


Nesse tipo de empréstimo, antes mesmo de o mutuário ter acesso ao seu salário, o valor referente à parcela do contrato é retido pelo empregador e repassado ao Banco, sendo assim, o risco de inadimplência é muito menor.


  • Qual o limite para descontos em meu salário?


Segundo a Lei, os Bancos não poderão comprometer mais do que 30% do valor líquido dos rendimentos do consumidor e na hipótese de a pessoa possuir diversos empréstimos consignados em instituições financeiras distintas, deverá ser observado o limite de 40% no comprometimento sobre sua renda.


  • Como assim?


A título de exemplo, supondo que uma pessoa tenha três empréstimos consignados, um em cada banco, a soma das parcelas desses empréstimos não poderá ultrapassar 40% de sua renda líquida.


Sendo assim, não será possível que cada banco conceda empréstimo cujo valor da parcela comprometa o limite de 30% dos rendimentos do trabalhador, pois na prática sua renda estaria sendo comprometida em 90%.


Se esses limites não forem respeitados, será possível pleitear a revisão do valor das parcelas e a limitação dos descontos de acordo com o previsto na lei.


  • E se eu perder o emprego?


Na hipótese de a pessoa ter o contrato de trabalho rescindido, a lei autoriza o banco a reter até 10% do valor do FGTS e 100% da multa rescisória, desde que haja previsão contratual nesse sentido.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221



7 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page