Uma investigação criminal é extremamente desgastante a todos os envolvidos e gera muitas dúvidas e inseguranças a quem está sendo investigado. Além do medo da prisão, um grande receio das pessoas que respondem a um inquérito policial é a perda da primariedade e dos bons antecedentes.
Contudo, o fato de estar respondendo a um inquérito policial ou até mesmo a um processo criminal, por si só, não afeta a primariedade e os bons antecedentes do sujeito.
A título exemplificativo, destacamos o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser possível ao magistrado - durante a prolação de uma sentença condenatória - agravar a pena de uma pessoa que está respondendo a inquéritos policiais ou que tenha ações penais em andamento:
Súmula 444 do STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."
Em outras palavras, isso significa que uma pessoa só perderá sua primariedade e bons antecedentes caso seja efetivamente condenada pela prática de um crime, e desde que não seja mais possível recorrer dessa decisão.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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