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Foi preso em flagrante? Conheça os seus direitos.

Atualizado: 1 de jun. de 2022


O QUE É E QUANDO PODE OCORRER?

Diz-se por flagrante algo que é manifesto e evidente, em específico, a prática de um delito.

Sob a perspectiva do processo penal, conforme art. 302, considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


Nessa espécie de prisão, não é necessária a ordem escrita de um juiz.

QUEM PODE DAR VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE?

Nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa poderá dar voz de prisão a quem quer que esteja em situação de flagrante delito.

Porém, nem todos são obrigados a prender em flagrante, sendo obrigatório somente às autoridades policiais e seus agentes.

O QUE ACONTECE APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E POR QUANTO TEMPO A PESSOA PODE PERMANECER PRESA?

Após a realização do flagrante, o preso deverá ser remetido a exame no IML (Instituto Médico Legal) e encaminhado à autoridade policial que, dentre outras providências, irá lavrar o auto de prisão em flagrante.

Conforme visto, esse tipo de prisão acontece antes da existência de um processo e, consequentemente, de uma condenação.

Sendo assim, é medida excepcional de restrição de liberdade que deve atender a diversos requisitos, quais sejam os dispostos nos artigos 304 e seguintes do Código de Processo Penal.

Como exemplo, temos a situação em que a pessoa permanece presa em flagrante por mais de 24 horas, sem a realização de Audiência de Custódia.

Nessa hipótese, se não houver justificativa para a ausência de realização da audiência a prisão será considerada ilegal e deverá ser revogada.

Vale lembrar que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito constitucional a permanecer em silêncio e à assistência de um advogado, nos termos do inciso LXIII do artigo 5º da CF.

Sendo assim, após a realização da prisão em flagrante é aconselhável que a família do preso entre em contato com um advogado imediatamente.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221




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