Ao receber a intimação a respeito da sua condenação, é comum a situação em que o acusado responde ao oficial de justiça que não pretende recorrer da sentença, geralmente por medo de que a sua pena possa ser aumentada pelo Tribunal.
Contudo, quando estamos diante de uma sentença condenatória oriunda de um processo penal, há que se respeitar o princípio segundo o qual o réu, ao recorrer, não pode obter uma decisão que piore a sua situação (non reformatio in pejus).
Por essa razão, há casos em que o advogado de defesa apresenta o recurso de apelação, mesmo com a manifestação do réu no sentido de não ter interesse em recorrer da decisão. Nesses casos, os tribunais aceitam o recurso em homenagem ao princípio da ampla defesa.
E se o Ministério Público também recorrer?
Há casos em que tanto a defesa quanto a acusação têm interesse em ver a sentença reformada. De um lado, a defesa pleiteia a absolvição do réu, de outro, o Ministério Público entende que a pena aplicada é insuficiente, razão pela qual apresenta o recurso de apelação, visando a majoração da reprimenda.
No exemplo acima, a situação do réu pode ser revisada e a pena aumentada, mas apenas em razão do acolhimento do recurso apresentado pelo Ministério Público, e não pelo insucesso do recurso da defesa.
Portanto, se apenas o réu apelar da sentença e o seu recurso não for acolhido pelo Tribunal, a decisão de primeira instância será mantida e a pena não será majorada.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
Kommentare