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“Fui condenado por um crime e acabei de sair da prisão. Jamais voltarei a ser primário?”


Após o cumprimento da pena, ao ser reinserida à sociedade, a pessoa condenada pela prática de um crime costuma ter muitas dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho, principalmente em razão da perda de sua primariedade e do preconceito impregnado em nossa sociedade.


Contudo, assim como o nosso ordenamento jurídico não admite a aplicação de penas perpétuas, o mesmo raciocínio se aplica em relação à reincidência.


Assim sendo, nos termos do inciso I do artigo 64 do Código Penal, decorrido o prazo superior a 05 (cinco) anos após o cumprimento ou extinção da pena, o agente tornará a ser considerado primário.


Trata-se do chamado “período depurador” que, uma vez exaurido, implicará na denominada “primariedade técnica” do agente, ou seja, apesar de já ter cometido um crime, por disposição legal (técnica) o sujeito volta a ser considerado primário.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221




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