top of page
Foto do escritorbrunoricciadv

Fui indiciado em um inquérito totalmente indevido. O que posso fazer a respeito?


O inquérito é um procedimento por meio do qual a Autoridade Policial, fiscalizada pelo Ministério Público, reunirá indícios de autoria e provas de materialidade da prática de um crime.


Entretanto, há situações em que as investigações se revelam totalmente desnecessárias, seja pela absoluta ausência de provas, pela atipicidade da conduta (leia-se, conduta que de uma simples análise percebe-se não ser criminosa) ou pela extinção da punibilidade do agente, como ocorre, por exemplo, no caso da prescrição (quando o Estado perde o prazo para punir o acusado).


A questão é que uma investigação criminal gera um sentimento angústia ao indiciado e sua família, quiçá quando é flagrantemente arbitrária e desnecessária, gerando grande insegurança jurídica a todos, dada a incerteza que permeia o processo penal. Não são raros os casos em que pessoas inocentes foram processadas e condenadas injustamente após as investigações policiais.


Por essa razão, é aconselhável que o indiciado constitua um advogado especialista em Direito Penal, pois a depender da situação, será possível impetrar um “Habeas Corpus” perante o Poder Judiciário, pleiteando o trancamento do inquérito policial. Se o “Habeas Corpus” for acolhido, as investigações serão encerradas e o inquérito policial arquivado.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221





6 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page