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Inquérito Policial: O que é e qual o objetivo?

Foto do escritor: brunoricciadvbrunoricciadv

Atualizado: 1 de jun. de 2022

No Código de processo Penal, o inquérito Policial tem previsão do artigo 4º ao 23, além de outras previsões normativas para casos especiais como, por exemplo, nos crimes de competência da Justiça Federal (Lei n. 5.010/1966) e no Código de Processo Penal Militar.


Resumidamente, o Inquérito Policial é um procedimento conduzido por autoridade policial competente, tendo por objetivo reunir provas e indícios de autoria de um crime.


Nesse procedimento não há condenação pelo Estado, mas sim a apuração de fatos e colheita de provas que podem embasar a autoria e materialidade de um crime, dando início a um processo penal.


RECEBI UMA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À DELEGACIA.

O QUE DEVO FAZER?


Primeiramente, o fato de alguém receber uma intimação para prestar esclarecimentos em delegacia não quer dizer que essa pessoa está sendo investigada por um crime.


Um cidadão pode ser intimado como testemunha, vítima ou como investigado por um suposto crime, de toda forma, a primeira providência a ser tomada é entrar em contato com um advogado, pois o profissional poderá comparecer antecipadamente à delegacia e tomar conhecimento sobre os fatos que motivaram a intimação, de forma a orientar a pessoa da maneira mais adequada e dar maior segurança jurídica ao procedimento, especialmente no que diz respeito aos direitos do intimado.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221



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