No Brasil, muitas pessoas se sentem constrangidas com o nome registrado em sua certidão de nascimento.
Não é raro o caso em que uma pessoa se identifica socialmente com nome diverso de seu registro civil, tamanha a vergonha e frustração.
Sabemos que em regra o nome é inalterável, porém existem situações em que as pessoas são motivo de discriminação pelo prenome, razão pela qual buscam o auxílio de um advogado para resolver a situação.
Existem alguns mitos a respeito do assunto, há quem diga que só é possível alterar o nome aos 18 anos, outros pensam que devem processar os próprios pais para requerer a mudança no nome.
Como é sabido, o nome de uma pessoa constitui a forma de exteriorização mais notória de sua individualidade, sendo verdadeiro direito de sua personalidade, conforme dispõe o artigo 16 do Código Civil.
Neste sentido, a Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) visa evitar e o prenome seja motivo de vexame ao seu portador, dispondo a respeito do assunto no artigo 55, parágrafo único:
“Art. 55, Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.”
Na prática, raramente os oficiais de registro civil submetem o caso ao Poder Judiciário, até pelo caráter subjetivo no que se refere ao constrangimento em si, ou seja, a menos que seja flagrante a exposição da pessoa ao ridículo.
Isso não significa que a pessoa interessada não possa mais alterar o seu nome, pois apesar de ser exceção à regra, existem situações em que é possível pleitear a mudança de nome quando de alguma forma seu portador for exposto a situação vexatória, devendo prevalecer a dignidade da pessoa humana, princípio previsto no art. 1º, III, CF.
Sendo assim, é possível pleitear a alteração do prenome por um processo denominado de Ação de Retificação de Registro Civil.
Trata-se de processo de jurisdição voluntária (ou seja, não há réu) em que o autor visa a declaração de retificação de seu nome.
Para o ajuizamento dessa ação, o interessado precisa estar devidamente representado por um advogado.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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