top of page
Foto do escritorbrunoricciadv

Meus pais pretendem vender seu imóvel e isso irá prejudicar a minha herança. O que posso fazer?


Frequentemente, ao descobrir que seus pais pretendem realizar a venda de um bem (normalmente um imóvel), as pessoas procuram por um advogado no intuito de dirimir dúvidas a respeito de seu direito à herança legítima.


As questões de direito sucessório costumam gerar algumas confusões, pois alguns acreditam no mito de que só é possível realizar a venda até 50% de seus bens, quando existem herdeiros necessários.


É importante ressaltar que apesar do disposto nos artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) só passam a ter direito à herança no momento da abertura da sucessão, caso o falecido tenha deixado algum patrimônio.


Em outras palavras, nada impede uma pessoa de alienar seus bens perante terceiros, visto que só terá de reservar 50% de seu patrimônio aos herdeiros necessários caso pretenda realizar um contrato de doação.


Ademais, a alienação de um bem só será passível de anulação na hipótese de a venda ter ocorrido de ascendente para descendente, sem a anuência expressa dos demais descendentes (inclusive do cônjuge).



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221





2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page