O primeiro passo antes de realizar o atendimento ao apenado é realizar uma lista de pedidos possíveis.
A partir da conversa com o preso e da análise do PEC (processo de execução criminal), o advogado poderá selecionar algum ou alguns dos pedidos abaixo (rol exemplificativo):
( ) Prescrição da pretensão executória
( ) Detração
( ) Progressão de Regime
( ) Livramento Condicional
( ) Remição (trabalho, estudo, conclusão de curso e leitura, ficta)
( ) Saída temporária
( ) Permissão de saída (falecimento de parentes, visita a cônjuge com doença em estado terminal, atendimento médico etc.)
( ) Trabalho externo
( ) Indulto
( ) Comutação
( ) Unificação da pena
( ) Retificação da guia
( ) Prisão Domiciliar
( ) Transferência de estabelecimento prisional
( ) Visita
( ) Tratamento médico
( ) Levantamento de pecúlio
( ) Substituição de PRD
( ) Parcelamentos (multa ou prestação pecuniária)
( ) Retroatividade de lei benéfica
( ) Seguro (principalmente para acusados por crimes sexuais)
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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