É dever da instituição financeira garantir aos correntistas a segurança na realização das operações bancárias e essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor.
O Banco Central admite a possibilidade de bloqueio de contas para averiguação de supostas operações fraudulentas, contudo, trata-se medida excepcional e temporária, não pode perdurar por período indeterminado.
Neste sentido, o consumidor que tem sua conta bancária bloqueada de forma abusiva, poderá pleitear a concessão de uma liminar para o efetivo desbloqueio e liberação de valores em sua conta corrente, além de uma indenização pelos danos causados pela prática abusiva.
Vide precedente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo:
“OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PARCIAL PROVIMENTO – BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA - PRETENSÃO DO BANCO RÉU DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS ALEGADOS COMO SOFRIDOS PELOS AUTORES NO EPISÓDIO – DESCABIMENTO - Configuração de falha na prestação de serviços, por falta de segurança nas operações bancárias – - Danos materiais e morais configurados. Sentença mantida. Recurso do banco réu desprovido. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PARCIAL PROVIMENTO – BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA - PRETENSÃO DOS AUTORES DE INCLUIR A DIFERENÇA QUE TERIAM DEIXADO DE GANHAR DA VENDA DE UM AUTOMÓVEL, EM RAZÃO DA URGÊNCIA QUE TIVERAM, POR ESTAR DESPROVIDOS DE CRÉDITO, NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA PELO BANCO RÉU – DESCABIMENTO – Não se pode afirmar com a necessária certeza que a diferença obtida na venda do automóvel se deu por culpa do banco réu ter suspendido os créditos dos autores. A venda de automóveis usados pouco abaixo da tabela é prática comum - Sentença mantida. Recurso dos autores desprovido. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PARCIAL PROVIMENTO – BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCABIMENTO - O valor da indenização foi fixado com parcimônia e razoabilidade pela d. magistrada da causa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia adequada ao caso, sendo suficiente para compensar os abalos experimentados pelos autores. Sentença mantida. Recursos dos autores e do banco réu desprovidos. (TJ-SP - AC: 10311807620168260577 SP 1031180-76.2016.8.26.0577, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 09/05/2019, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/05/2019)” (grifo nosso)
Assim sendo, ao ser vítima de um bloqueio abusivo em sua conta bancária, o consumidor poderá se socorrer de medidas judiciais para a satisfação de seus direitos.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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