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Pretendo construir em cima da casa dos meus pais. Serei o proprietário?


Não, pois conforme será demonstrado adiante, você será titular de um direito denominado “laje” e não um proprietário.


  • Conhecendo a base legal do Direito de Laje


Embora seja antigo o costume pelo qual os pais concedem aos filhos o direito de construir sobre o seu imóvel, somente em 2017, através da lei 13.465, foi regularmente instituído o Direito de Laje. Essa lei alterou o artigo 1.225 do Código Civil, inserindo a laje entre os direitos reais, além de instituir a disciplina do Direito de Laje propriamente dito entre dos artigos 1.510-A e 1.510-E.


  • O que é o Direito de Laje?


Trata-se da possibilidade do proprietário de um imóvel ceder a terceiro, mediante escritura pública autônoma, o direito de construir sobre a superfície do bem ou em seu subsolo.


A laje constitui unidade imobiliária autônoma e seu titular terá o direito de usar, alugar e até mesmo dispor (alienar) do bem.


Será considerada laje a construção realizada em sentido vertical, para cima ou para baixo. A edificação realizada de forma horizontal (como por exemplo nos fundos de um imóvel) não é laje, mas sim, um condomínio urbano simples.


  • Qual a diferença entre laje e condomínio urbano simples?


Condomínio é sinônimo de copropriedade, ou seja, multiplicidade de proprietários sobre um determinado bem. A diferença é que será considerado proprietário aquele tiver o direito de construir edificações sobre o solo do imóvel.


Daí a razão pela qual a pessoa que reside na laje não ser considerada proprietária, mas sim titular de uma unidade autônoma, pois a construção é realizada sobre um imóvel já edificado e com a autorização do verdadeiro e único proprietário, qual seja aquele que detém o direito de construir sobre o solo.


  • Mas se é possível vender a laje, como não serei proprietário?

Como titular de um direito de laje, a pessoa poderá alienar sua unidade, contudo, não sem antes oferecer ao proprietário da construção base a possibilidade de aquisição. Trata-se de um direito de preferência (parecido com aquele do contrato de locação).


  • Como fica a questão do IPTU? Será devido? Quem deve pagar?


Os encargos e tributos que incidirem sobre a unidade do titular do direito de laje serão de sua responsabilidade, daí a razão pela qual será necessária a lavratura de escritura pública.


Por fim, é importante salientar que a laje não se confunde com o condomínio edilício, pois nele, os condôminos têm o direito a uma fração ideal do solo e participação proporcional sobre as áreas já edificadas, ao passo que na laje o titular só tem direito à sua unidade autônoma.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221





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