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Quem é primário, sempre responde a um processo criminal em liberdade?


Nem sempre.

 

A liberdade é a regra, mas em determinadas situações a pessoa pode responder ao processo presa, mesmo sendo primária.

 

O fato de a pessoa ser primária é apenas um dos elementos que o juiz analisa para determinar se ela responderá ao processo em liberdade ou não.

 

Se houve a prisão em flagrante, por exemplo, a depender do crime cometido e das circunstâncias do caso concreto o acusado poderá ser liberado após a audiência de custódia ou não.

 

Se a pena máxima prevista em lei para o crime em apuração não superar quatro anos, o juiz em regra não poderá decretar a prisão preventiva, a menos que seja para garantir o cumprimento de medidas protetivas concedidas à mulher em casos de violência doméstica.

 

O juiz poderá decretar a prisão do acusado quando houver pedido de prisão temporária pelo delegado para garantia das investigações ou a prisão preventiva a pedido do delegado e do Ministério Público quando houver risco de fuga, a testemunhas, à vítima, à aplicação da lei penal, à produção de provas, garantia da ordem pública ou econômica.

 

Essas hipóteses de prisão são mais comuns em casos de tráfico de drogas e crimes com violência e grave ameaça à pessoa como roubo, homicídio, estupro, latrocínio e etc.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221





 
 
 

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