Quem é primário, sempre responde a um processo criminal em liberdade?
- brunoricciadv
- 19 de mar.
- 1 min de leitura
Nem sempre.
A liberdade é a regra, mas em determinadas situações a pessoa pode responder ao processo presa, mesmo sendo primária.
O fato de a pessoa ser primária é apenas um dos elementos que o juiz analisa para determinar se ela responderá ao processo em liberdade ou não.
Se houve a prisão em flagrante, por exemplo, a depender do crime cometido e das circunstâncias do caso concreto o acusado poderá ser liberado após a audiência de custódia ou não.
Se a pena máxima prevista em lei para o crime em apuração não superar quatro anos, o juiz em regra não poderá decretar a prisão preventiva, a menos que seja para garantir o cumprimento de medidas protetivas concedidas à mulher em casos de violência doméstica.
O juiz poderá decretar a prisão do acusado quando houver pedido de prisão temporária pelo delegado para garantia das investigações ou a prisão preventiva a pedido do delegado e do Ministério Público quando houver risco de fuga, a testemunhas, à vítima, à aplicação da lei penal, à produção de provas, garantia da ordem pública ou econômica.
Essas hipóteses de prisão são mais comuns em casos de tráfico de drogas e crimes com violência e grave ameaça à pessoa como roubo, homicídio, estupro, latrocínio e etc.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221

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