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Resposta à Acusação no Processo Penal X Contestação no Processo Civil.


É comum a hipótese em que um advogado civilista se surpreende ao perceber que a resposta à acusação de um colega criminalista não rebateu todos os fatos descritos na denúncia acusatória.

 

Isso ocorre pois ao contrário do que acontece no processo civil, em que a contestação deve rebater todos os fatos e provas apresentadas na exordial, na resposta à acusação do processo penal a lógica é outra.

 

  • Quais são os objetivos da Resposta à Acusação? O que alegar?

 

A resposta à acusação é a primeira manifestação do réu no processo penal, tendo por objetivo três estratégias:

 

1 – Demonstrar alguma (s) das hipóteses de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do CPP;

 

2 – Demonstrar a presença e uma ou algumas das hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP;

 

3 – Preparar o caminho para a impetração de um habeas corpus.

 

As hipóteses de rejeição da denúncia são três: inépcia (quando não atende aos requisitos do artigo 41 do CPP), falta de pressupostos processuais ou condição para o exercício da ação penal e, por fim, faltar justa causa para o exercício da ação penal (prova de materialidade e indícios de autoria).

 

Basicamente, é dizer que a denúncia deve ser rejeitada por ausência de requisitos indispensáveis nos termos da lei.

 

Já as hipóteses de absolvição sumária são aquelas previstas no artigo 397 do CPP, sendo essas as únicas situações em que se deverá atacar o mérito da denúncia.

 

São hipóteses:

 

1 - Existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato;

 

2 - Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

 

3 - Que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

 

4 - Extinção da punibilidade.

 

Aqui não se pretende aprofundar as hipóteses acima descritas, entretanto, cumpre esclarecer que só haverá necessidade de enfrentar o mérito da denúncia para demonstrar as hipóteses de absolvição sumária que, na prática, são raras.

 

A resposta à acusação no processo penal tem como escopo impedir que a denúncia prossiga, de forma a justificar e pavimentar o caminho de impetração de habeas corpus para o trancamento (interrupção e arquivamento) da ação penal.

 

Se no processo civil a contestação deve atacar todos os termos da petição inicial, na resposta à acusação do processo penal trazer aos autos todas as teses e provas é sinônimo de indevida antecipação, que só servirá de utilidade ao Ministério Público, pois poderá ter todos os elementos e o tempo necessário a questionar todas as teses em audiência de instrução, debates e julgamento que, no processo penal, é o momento de produzir todas as provas e construir todas as teses de mérito.

 

Na prática, as alegações finais/memoriais representam o momento de impugnar todos os fundamentos da denúncia e explorar todas as provas e teses, mais se assemelhando com a contestação do processo civil.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221





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