O cálculo da multa por devolução do imóvel pelo locatário antes do término do contrato de locação tem a seguinte sistemática: primeiro, multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual (quase sempre 3).
Esse valor deverá ser dividido pelo número de meses negociados pelas partes quando da formação do contrato (normalmente 30) e o valor multiplicado pelo número de meses faltantes.
Por exemplo, supondo que o valor do aluguel seja de R$ 1.000,00 (mil reais), que o prazo do contrato seja de 30 meses e que o inquilino pretenda devolver o imóvel restando 14 meses para o fim da locação, será feito o seguinte cálculo:
R$ 1.000,00 X 3 (multa contratual) = R$ 3.000,00
R$ 3.000,00 / 30 (meses do contrato) = R$ 100,00
R$ 100,00 X 14 (número de meses faltantes) = R$ 1.400,00 (multa devida pelo inquilino).
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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