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União Estável Putativa: O que é e quando ocorre?


A União Estável Putativa ocorre quando uma pessoa induz outra a erro, fingindo ser solteira, fazendo-a imaginar estar em uma União Estável.


Esta não se confunde com o Concubinato pois neste caso, não há engano, ambos sabem estar em um relacionamento extraconjugal. A respeito da possibilidade de seu reconhecimento, vide precedente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:



“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARA FINS UNICAMENTE PREVIDENCIÁRIOS– PROVA DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO PARALELO AO CASAMENTO. UNIÃO ESTÁVEL PUTATIVA. RECONHECIMENTO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. Se o relacionamento paralelo ao casamento perdurou até o falecimento do varão e se assemelhou, em tudo, a um casamento de fato, com coabitação, comunhão de vida e de interesses, e resta induvidosa a affectio maritalis, é possível reconhecer a união estável putativa, pois ficou demonstrado que a autora não sabia do relacionamento do varão com a esposa, de quem supunha que ele estivesse separado há muitos anos. (TJ-BA - APL: 01246339520058050001 BA 0124633-95.2005.8.05.0001, Data de Julgamento: 04/12/2012, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 06/08/2013)”


Uma vez reconhecida a União Estável Putativa, haverá uma “triação” de bens em uma possível dissolução dos vínculos de casamento e união estável, e o patrimônio será dividido entre o cônjuge adúltero, a companheira e a esposa.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221





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