Nos casos que envolvem violência doméstica contra mulher (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência são destinadas a impedir que o agressor tenha acesso à vítima, de forma a garantir-lhe a integridade física e psíquica.
Embora não exista um limite temporal para a manutenção de uma medida protetiva, ela também não pode ser concedida “em definitivo”, pois isso violaria o princípio constitucional segundo o qual ninguém deve receber punição perpétua.
Na prática, o juiz deverá fixar a medida protetiva que, embora possa durar por um período indeterminado, será fiscalizada de tempos em tempos no intuito de que seja verificada a cessação do risco à integridade da vítima.
Como exemplo, o juiz poderá fixar a medida protetiva pelo prazo de 30 (trinta) dias e ir renovando a restrição, de tempos em tempos, desde que verificada a existência da necessidade da manutenção, ou seja, que a vítima ainda esteja sofrendo o risco de agressão.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
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