A expressão “reduflação” é a junção entre redução e inflação e, por afetar diretamente as relações de consumo, será objeto de esboço.
Basicamente, é uma prática comercial utilizada pelas empresas para reduzir a quantidade/qualidade dos produtos ao invés de aumentar seu preço conforme o movimento da indústria e do consumo.
Isso acontece quando, por exemplo, uma marca de iogurte altera a quantidade da unidade do produto, sem que o preço seja alterado no supermercado. Ou seja, é uma forma de disfarçar a inflação, pois ao invés de pagar mais pela mesma quantidade, o consumidor pagará o mesmo preço por menos.
Essa prática não é ilegal, desde que as empresas observem o dever de informação decorrente do Código de Defesa do Consumidor, que deverá perdurar por 180 dias, conforme determina a Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça.
Fonte: “InfoMoney”
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
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