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Descumprimento de medidas protetivas: Conheça as consequências criminais.
De acordo com o artigo 22 da Lei 11.340/06, constatada a violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar uma série de medidas contra o suposto agressor, de acordo com o rol previsto no referido dispositivo. Dentre elas, as mais comuns são o afastamento do lar, a proibição de aproximação a determinada distância e a impossibilidade de comunicação com a mulher por qualquer meio. Na prática, é muito comum a situação em que as medidas protetivas são dec
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há 3 dias2 min de leitura


Conheça a lei que garante execução imediata de medidas protetivas à mulher.
A Lei 14.550/2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2023, alterou os artigos 19 e 40-A da Lei 11.340/06, flexibilizando os requisitos para concessão de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Basicamente, não é necessário que exista um boletim de ocorrência prévio à solicitação de medidas protetivas, bastando a palavra da mulher. Eis o perigo. A crítica que fazemos à lei não se refere à necessidade de maior pro
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26 de mai.4 min de leitura


Medidas Protetivas: Se a mulher permite a aproximação do suposto agressor, há crime?
Nos termos do artigo 24-A da Lei 11.340/06, é crime descumprir decisão que concedeu medidas protetivas de afastamento a favor da mulher, e a pena a ser aplicada ao infrator é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Inicialmente, é importante ponderar que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06, como a própria denominação sugere, se destinam à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, e não a punir o homem. Em que pese a inten
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18 de mai.3 min de leitura
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