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A Pronúncia no Tribunal do Júri: na dúvida, morte à democracia?
Segundo o princípio "in dubio pro societate", na dúvida, o juiz deverá encaminhar o réu ao Tribunal do Júri. Neste artigo, abordaremos a (in) constitucionalidade dessa prática antidemocrática. 1. Introdução Consagrado no art. 5º da Constituição Federal como garantia fundamental inerente a todo e qualquer cidadão, o Tribunal do Júri é, certamente, a expressão máxima de cidadania e de democratização do processo penal. Nos termos do inciso XXXVIII, alíneas "a", "b", "c" e
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9 de jul.5 min de leitura


Ameaça em contexto de violência doméstica: É possível “retirar a queixa”?
Até meados de outubro 2024, o procedimento que apurava o crime de ameaça contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar era condicionado à representação da vítima. Ou seja, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, era possível que ela comparecesse à delegacia e manifestasse o seu desinteresse no prosseguimento do inquérito policial em relação ao crime de ameaça. Na prática, a vítima teria o lapso de 6 (seis) meses para promover a repres
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7 de jul.2 min de leitura


“Ela pediu uma medida protetiva, mas continua me procurando. O que devo fazer?”
Se você está sendo acusado da prática de violência doméstica e há uma decisão determinando que não se aproxime da suposta vítima, jamais mantenha contato, mesmo que ela o procure. Isso pelo fato de que na hipótese de descumprimento da decisão, mesmo que com o consentimento da ofendida, em tese, haverá a possibilidade de punição pelo crime do artigo 24-A da Lei 11.340/06, cuja pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Na prática, é muito comum a situação
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2 de jul.2 min de leitura
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