“Ela pediu uma medida protetiva, mas continua me procurando. O que devo fazer?”
- brunoricciadv
- 2 de jul.
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Se você está sendo acusado da prática de violência doméstica e há uma decisão determinando que não se aproxime da suposta vítima, jamais mantenha contato, mesmo que ela o procure.
Isso pelo fato de que na hipótese de descumprimento da decisão, mesmo que com o consentimento da ofendida, em tese, haverá a possibilidade de punição pelo crime do artigo 24-A da Lei 11.340/06, cuja pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Na prática, é muito comum a situação de a mulher pleitear a concessão de medidas protetivas junto à Delegacia de Polícia e, após o deferimento pelo juiz, o casal reatar o relacionamento.
Eles mantêm contato e retomam a relação mesmo com a medida protetiva em pleno vigor e, na primeira discussão, a mulher aciona a polícia e o homem é preso em flagrante, pelo crime de descumprimento de medida protetiva.
Durante a audiência de custódia, o juiz decreta a prisão preventiva do acusado para garantia do cumprimento das referidas medidas protetivas.
O que fazer?
Se você está em uma situação como essa, jamais retome o contato com a mulher, pois o risco de prisão é real e basta que ela resolva chamar a polícia.
Tenha em mente que além dessa situação de necessidade de baixa de medida protetiva, pode haver a apuração de outro crime em andamento, especificamente aquele que deu causa à concessão das medidas protetivas, como o crime de violência psicológica (art. 147-B do C.P.), ameaça (art. 147 do C.P.) ou lesão corporal (Art. 129, §13 do C.P.), por exemplo.
Procure um (a) advogado (a) criminalista especialista na defesa em casos de violência doméstica, imediatamente.
Jamais subestime os riscos de um processo criminal que envolve uma suposta violência doméstica contra a mulher.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)
Contato: (11) 99416-0221

