Um assunto que causa insegurança e gera arrepios em muitos advogados que estão começando a atuar no Direito Bancário, é a questão da perícia judicial contábil, mais especificamente, a formulação dos quesitos ao perito nomeado pelo juiz.
Como em qualquer área do Direito, antes de atuar no ramo bancário o advogado deve conhecer cada procedimento e se certificar de que está preparado para exercer todos os atos processuais que lhes são pertinentes.
E não se engane, não é necessário ser um contador para formular quesitos ao perito, basta ter algumas noções básicas de matemática financeira e saber separá-la dos termos jurídicos ao se comunicar com o profissional designado pelo juízo.
Por exemplo, na matemática da concessão do crédito, existem diversos métodos de amortização do saldo devedor (leia-se, diminuição da dívida até o seu exaurimento), como PRICE, SAC, GAUSS, SACRE etc.
Com exceção aos contratos de financiamento imobiliário que, em sua maioria, adotam o sistema SAC, 99% dos financiamentos oferecidos pelo banco tem como método de amortização o sistema PRICE.
Ademais, o advogado que pretende atuar no ramo deve saber que, na matemática financeira, existem dois regimes de juros: o simples (em que não há incidência de juros sobre juros) e o composto (aquele em que há incidência de juros sobre os juros).
Portanto, podemos dizer que, basicamente, esses são os conceitos matemáticos da matéria que se pretende discutir em uma ação revisional de cláusulas contratuais, visando o afastamento de abusos praticados pelas instituições financeiras, como a cobrança de juros sobre juros e aplicação de taxa de juros remuneratórios maior do que a estipulada no contrato.
Munido dessas noções básicas de matemática financeira, você já está pronto para entender como esses conceitos se aplicam no “linguajar forense”, ou seja, quais são os conceitos jurídicos atribuídos aos mesmos assuntos.
Para o Direito, regime composto é sinônimo de “capitalização de juros”, “juros sobre juros” e “anatocismo”, ao passo que regime simples é sinônimo de “juros simples”, “juros lineares”, “juros singelos”.
Um erro muito comum por parte de alguns advogados é utilizar termos jurídicos para formular quesitos ao perito, o que acaba ocasionando prejuízos ao cliente, visto que o profissional não detém conhecimento jurídico para identificar tais conceitos na matemática financeira. Por exemplo, não é razoável questionar ao perito se o banco está praticando anatocismo no contrato, ao invés disso, pergunte se o banco está aplicando regime de juros compostos.
Outra dica importante é sobre a taxa de juros remuneratórios aplicada pelo banco. Basicamente, todo contrato prevê duas taxas: a nominal (aquela que o banco pretende aplicar sobre as parcelas) e a efetiva (é a que está cobrando com os encargos e impostos que incidem na construção do débito).
A taxa efetiva sempre acaba sendo um pouco maior que a nominal e, a dica, é verificar (através de um contador, antes de ingressar com a ação) se o banco de fato está cobrando a taxa de juros efetiva estipulado no contrato pois, caso esteja cobrando taxa superior, o cliente terá o direito à restituição em dobro (com fundamento no § único do artigo 42 do CDC), sob pena de enriquecimento ilícito pelo banco.
Feitas essas observações, você já sabe basicamente em que consistirá a perícia contábil e de que forma deverá formular os quesitos (perguntas ao perito), pois é a partir da identificação de incidência de juros compostos e cobrança de taxa efetiva maior que a estipulada no contrato de financiamento (por exemplo) que você demonstrará ao juiz a prática de anatocismo e enriquecimento ilícito pelo banco.
No intuito de auxiliá-lo, este artigo contém um modelo de petição de apresentação de quesitos. Trata-se de um norte, e deve ser adequado de acordo com o caso concreto.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
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