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Quais são os Princípios Constitucionais Gerais Aplicáveis à Seguridade Social?

A palavra Seguridade prevista no artigo 194 da Constituição Federal, é proveniente do espanhol “Seguridad”, tem como significado, “segurança” e surgiu com a premissa de estabelecer um sistema de proteção social, visando assegurar direitos à saúde, previdência e assistência social através de ações de iniciativa dos Poderes Públicos.


Importante destacar que os princípios são a base do que compõe a Seguridade Social e são instrumentos para efetivação da proteção de todos os indivíduos. Mas quais são eles? Vejamos:  



1)             Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: na definição de Luís Roberto Barroso, “cada ser humano possui um valor intrínseco e desfruta de uma posição especial no universo”. Sendo assim, este princípio por sua vez, é um direito fundamental norteador de todo o ordenamento jurídico.

 

2)             Princípio da legalidade: este tem especial aplicação nas situações em que os Decretos regulamentares extrapolam sua função trazendo requisitos ou obstáculos não previstos em lei e se estende ás normas administrativas que não podem criar restrições de acesso aos serviços e benefícios da seguridade social, onde a lei não os impõe.


3)             Princípio da Igualdade ou Isonomia: aplicação vislumbrada dentro do sistema de seguridade social pelo tratamento discriminatório da própria legislação, como a possibilidade de concessão de aposentadoria especial em razão da exposição a agentes nocivos, idades diferentes para homens e mulheres se aposentarem; hipóteses em que o tratamento diferenciado se justifica.

 

4)             Princípio da Segurança Jurídica: traduz-se como uma proteção contra as instabilidades das relações jurídicas e mudanças bruscas das regras.

 

5)             Princípio da Proibição do retrocesso:  traz a ideia de que, se um determinado direito foi garantido, previsto na Constituição e concretizado por medidas legislativas, a única alteração que pode ser feita nesse direito é para avançar, e não para retroceder.

 

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Isabela da Silva Ferreira - OAB/SP 454.137

Contato: (17) 99193-1746




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