A palavra Seguridade prevista no artigo 194 da Constituição Federal, é proveniente do espanhol “Seguridad”, tem como significado, “segurança” e surgiu com a premissa de estabelecer um sistema de proteção social, visando assegurar direitos à saúde, previdência e assistência social através de ações de iniciativa dos Poderes Públicos.
Importante destacar que os princípios são a base do que compõe a Seguridade Social e são instrumentos para efetivação da proteção de todos os indivíduos. Mas quais são eles? Vejamos:
1) Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: na definição de Luís Roberto Barroso, “cada ser humano possui um valor intrínseco e desfruta de uma posição especial no universo”. Sendo assim, este princípio por sua vez, é um direito fundamental norteador de todo o ordenamento jurídico.
2) Princípio da legalidade: este tem especial aplicação nas situações em que os Decretos regulamentares extrapolam sua função trazendo requisitos ou obstáculos não previstos em lei e se estende ás normas administrativas que não podem criar restrições de acesso aos serviços e benefícios da seguridade social, onde a lei não os impõe.
3) Princípio da Igualdade ou Isonomia: aplicação vislumbrada dentro do sistema de seguridade social pelo tratamento discriminatório da própria legislação, como a possibilidade de concessão de aposentadoria especial em razão da exposição a agentes nocivos, idades diferentes para homens e mulheres se aposentarem; hipóteses em que o tratamento diferenciado se justifica.
4) Princípio da Segurança Jurídica: traduz-se como uma proteção contra as instabilidades das relações jurídicas e mudanças bruscas das regras.
5) Princípio da Proibição do retrocesso: traz a ideia de que, se um determinado direito foi garantido, previsto na Constituição e concretizado por medidas legislativas, a única alteração que pode ser feita nesse direito é para avançar, e não para retroceder.
Gostou do conteúdo? curte, comenta e compartilhe com os amigos, afinal, pode ser a dúvida de alguém!
Isabela da Silva Ferreira - OAB/SP 454.137
Contato: (17) 99193-1746
Comments