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Sou investigado e recebi uma intimação da delegacia. Se eu não comparecer, respondo por desobediência?


Comum é a situação em que as delegacias notificam as pessoas a prestar esclarecimentos, sob pena do crime previsto no artigo 330 do Código Penal, qual seja, a desobediência.

 

Entretanto, é importante esclarecer que se uma pessoa está sendo investigada pela prática de um crime ela não é obrigada a produzir provas contra si, nos termos do inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal:

 

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; 

Vale lembrar que embora a constituição se refira ao “preso”, todos tem o direito de permanecer em silêncio e à assistência de um advogado.

 

Não faria sentido dizer que aquele que está preso tem o direito a não produzir provas contra si enquanto aquele que está solto cometeria crime de desobediência, sob pena de ofensa à Presunção da Inocência, Isonomia e aos princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, na medida em que aquele que está preso, em tese, teria mais elementos contra si do que aquele que está solto.

 

Portanto, apesar de a advertência de comparecimento à delegacia sob pena de desobediência ser uma prática comum (e ao nosso sentir, ilegal), o investigado não tem a obrigação de cumprir os termos da intimação.

 

Aliás, pensamos que o depoimento do investigado que comparece à delegacia constrangido pela advertência de crime de desobediência é ilegal e não deve ser considerado para fins de formação do convencimento do Ministério Público quanto ao oferecimento da denúncia e tampouco quanto a um pedido de prisão, pois trata-se de um elemento informativo produzido de forma ilegal, visto que o investigado só teria comparecido por medo de responder pelo crime de desobediência.

 

Em outras palavras, haveria uma espécie de coação moral ilegal por parte da autoridade policial, razão pela qual o depoimento não poderia ser utilizado contra o investigado.

 

Ao receber uma intimação para comparecer à delegacia, jamais deixe de consultar um advogado.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221





 
 
 
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