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Empréstimo consignado: o valor da parcela está comprometendo todo meu salário, o que posso fazer?


O limite de descontos a título de parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento está previsto no artigo 2º, §2º, I da Lei 10.820/03. Segundo esse dispositivo, os descontos não poderão superar 30% do valor líquido dos vencimentos do consumidor.


Não raras vezes, os bancos desrespeitam esse percentual e acabam comprometendo quase toda a renda do trabalhador, causando prejuízos de ordem financeira e psicológica aos consumidores.


Nesses casos é aconselhável a tentativa de solução administrativa do problema, no sentido de que os valores das parcelas sejam adequados ao patamar disposto na lei.


Porém, na maioria das vezes o banco não aceita reduzir os valores pactuados, visto que amparado por um contrato celebrado junto ao cliente.


Sendo assim, a alternativa será o ajuizamento de uma Ação Revisional de Cláusulas Contratuais, em que se busca a limitação dos descontos ao patamar estabelecido em lei.


Conforme a urgência e o risco de dano ao consumidor revelados no caso concreto, será possível pleitear a concessão de uma tutela de urgência em caráter antecipado para que os descontos sejam limitados a 30% logo após a distribuição da ação.


Preenchidos os requisitos dispostos no artigo 300 do CPC, os Tribunais costumam conceder a medida, vejamos um precedente a esse respeito:


“APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 30% DOS VENCIMENTOS, NA JUSTIÇA FEDERAL - TUTELA CONCEDIDA - PORTABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, COM EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR - PEDIDO NEGADO PELO BANCO REQUERIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE LIMITOU OS DESCONTOS - REDUÇÃO DO DANO MORAL - DESCABIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS - REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-MS - AC: 08088394120188120001 MS 0808839-41.2018.8.12.0001, Relator: Des. Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 10/08/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/08/2021)”

  • O que mais é possível discutir nessa ação?


Além da possibilidade de limitação dos descontos, será possível discutir a capitalização dos juros no contrato, a depender das cláusulas.


Isso pelo fato de que a Súmula 539 do STJ proíbe a capitalização de juros (leia-se, cobrança de juros compostos) nos casos em que não houver expressa pactuação no contrato.


Na maioria das vezes, os contratos bancários não dispõem sobre a incidência de juros compostos em que pese os bancos assim o façam, nesse caso será possível pleitear o recálculo das parcelas com a incidência de juros simples, o que impacta drasticamente no valor das parcelas.


É importante esclarecer que caso o pedido de revisão do contrato seja aceito pelo juiz, os valores pagos em excesso deverão ser restituídos ao consumidor, ao passo que as parcelas a vencer serão recalculadas.


A depender do caso, também será possível pleitear uma indenização por danos morais.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221







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