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Estou sendo investigado (a) em um inquérito. O que acontece se eu não comparecer à delegacia?


A primeira coisa a se fazer quando se está sendo investigado criminalmente é consultar um (a) advogado (a) especialista na área.

 

Dúvida comum é se a pessoa investigada tem ou não a obrigação de comparecer à delegacia quando recebe uma intimação.

 

Especialmente pelo fato de que as notificações expedidas pelas delegacias de polícia têm em seu teor a advertência do crime de desobediência, caso o notificado não cumpra com a “ordem” exarada na notificação.

 

Trata-se de prática que pode ser considerada coação ilegal, visto que quem é investigado não tem obrigação de produzir prova contra si, logo, percebe-se que não há obrigatoriedade no comparecimento.

 

Entretanto, isso não significa que a pessoa deva “varrer o problema para baixo do tapete”, ignorando completamente a existência de um inquérito.

 

Ignorar as consequências de uma investigação criminal é algo extremamente perigoso e pode resultar na privação da liberdade e restrição de bens e valores.

 

Embora não seja obrigatória a presença, pode ser interessante o comparecimento para prestar esclarecimentos, desde que a pessoa investigada tenha sido assim orientada por um (a) advogado (a).

 

Em suma, a defesa criminal começa no inquérito policial e a atuação estratégica de um profissional especialista em ciências criminais pode ser a diferença entre a absolvição e a condenação pela prática de um crime.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)

Contato: (11) 99416-0221


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