Estou sendo investigado (a) em um inquérito. O que acontece se eu não comparecer à delegacia?
- brunoricciadv
- 7 de jul.
- 1 min de leitura
A primeira coisa a se fazer quando se está sendo investigado criminalmente é consultar um (a) advogado (a) especialista na área.
Dúvida comum é se a pessoa investigada tem ou não a obrigação de comparecer à delegacia quando recebe uma intimação.
Especialmente pelo fato de que as notificações expedidas pelas delegacias de polícia têm em seu teor a advertência do crime de desobediência, caso o notificado não cumpra com a “ordem” exarada na notificação.
Trata-se de prática que pode ser considerada coação ilegal, visto que quem é investigado não tem obrigação de produzir prova contra si, logo, percebe-se que não há obrigatoriedade no comparecimento.
Entretanto, isso não significa que a pessoa deva “varrer o problema para baixo do tapete”, ignorando completamente a existência de um inquérito.
Ignorar as consequências de uma investigação criminal é algo extremamente perigoso e pode resultar na privação da liberdade e restrição de bens e valores.
Embora não seja obrigatória a presença, pode ser interessante o comparecimento para prestar esclarecimentos, desde que a pessoa investigada tenha sido assim orientada por um (a) advogado (a).
Em suma, a defesa criminal começa no inquérito policial e a atuação estratégica de um profissional especialista em ciências criminais pode ser a diferença entre a absolvição e a condenação pela prática de um crime.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)
Contato: (11) 99416-0221

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