O que fazer diante de uma prisão?
- brunoricciadv
- há 18 horas
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A respeito do assunto, exploraremos o que deve ser feito sob a perspectiva de quem sofre a prisão e da pessoa que está acompanhando o ato.
Neste artigo, abordaremos a prisão criminal, e não aquela inerente a débitos de pensão alimentícia.
A prisão pode ocorrer por diversos motivos, em flagrante delito, em cumprimento de ordem de prisão preventiva ou temporária.
Se você está sendo preso, a primeira coisa a fazer é indicar um contato de um familiar e/ou advogado de sua confiança.
No que diz respeito aos fatos que ensejaram a sua captura, permaneça em silêncio e não confie em promessas de soltura em caso de confissão. Isso não existe.
A primeira coisa que a polícia deve fazer em relação à sua captura, é te conduzir ao IML para realização de exame de corpo de delito.
Em seguida, você será encaminhado à delegacia para registro de um boletim de ocorrência e instauração de inquérito policial, se já não estiver em andamento.
Esse é o procedimento correto, embora na prática não raras vezes ocorra o contrário, primeiro a pessoa é conduzida à delegacia e depois ao IML.
Já em solo policial, só aceite falar na presença de um advogado. Se houver insistência por parte da autoridade policial em realizar o seu interrogatório, esclareça que você permanecerá em silêncio.
Se o crime não admitir arbitramento de fiança pela autoridade policial, você irá passar a noite na carceragem da delegacia e será submetido a uma audiência de custódia no dia seguinte, observado o prazo de até 24 horas da realização da prisão.
Se você for a pessoa que acompanhou a prisão de um conhecido ou familiar, a primeira coisa a se fazer é perguntar aos policiais para qual delegacia o preso será conduzido.
É importante registrar o nome do policial condutor, bem como o prefixo da viatura (é uma sequência numérica).
Em seguida, entre em contato com um advogado especialista na área criminal.
Não é o momento de acionar aquele advogado conhecido pela família, que não tem experiência na área criminal e na atuação em delegacias, a menos que seja para pedir uma indicação.
Consultar um advogado que não é da área criminal pode ser (e geralmente o é) extremamente prejudicial à pessoa que está sendo presa, pois quando o assunto é polícia e atuação em delegacia, ele estará tão inseguro quanto você e a pessoa capturada.
Atuar em delegacia exige segurança e profissionalismo. O advogado deve saber o que está fazendo.
Desconfie de profissionais milagreiros, que prometem soltura imediata sem ao menos ter tomado conhecimento da situação. Não existe milagre, existe trabalho.
Confie nas orientações de um advogado que lhe inspire segurança e profissionalismo.
Em linhas gerais, essas são as orientações em caso de prisão.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)
Contato: (11) 99416-0221





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