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"Há uma medida protetiva contra mim, e ela já pediu a baixa no Fórum. Está resolvido?"


O procedimento para baixa das medidas protetivas é mais complexo do que parece.

 

Uma vez concedidas as medidas de afastamento, o Poder Judiciário costuma ter muita cautela em relação ao pedido de revogação realizado pela vítima.

 

Após a apresentação do pedido, o juiz determina que o Ministério Público se manifeste a respeito e, não raras as vezes, que órgãos de acolhimento à mulher em situação de violência doméstica (como, por exemplo, o programa “Vem Maria”, na comarca de Santo André) entrem em contato com ela, de forma a se certificar de que realmente não há situação de perigo.

 

Há, ainda, a preocupação com o fato de a mulher estar sendo coagida pelo suposto agressor a realizar o pedido de baixa das medidas.


Não raras as vezes, há juízes que costumam agendar uma audiência para ouvir pessoalmente a vítima.

 

Seja você a vítima de violência doméstica ou a pessoa que está sendo acusada de ter praticado essa violência, é fundamental procurar o auxílio de um advogado criminalista especialista processos dessa natureza.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)

Contato: (11) 99416-0221



 
 
 

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