A medida protetiva de afastamento me impede de ver meus filhos?
- brunoricciadv
- há 12 minutos
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No dia a dia da advocacia criminal, diversos são os casos de homens que são presos por descumprimento de medidas protetivas de afastamento concedidas a favor da mulher ao tentarem ter acesso aos filhos que estão sob a guarda da mãe.
Daí surgem muitas dúvidas e confusões a respeito do assunto.
As medidas protetivas à mulher estão dispostas na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e, a princípio, não são um empecilho aos homens que pretendem ter acesso aos filhos que não estão sob sua guarda.
Em outras palavras, a concessão de medidas de afastamento se refere à mulher que (em tese) está sendo vítima de violência doméstica e, em regra, essas medidas não podem impedir os filhos de terem contato com os pais.
Há que se levar em consideração o princípio do melhor interesse do menor, sob pena de cometimento de alienação parental.
Entretanto, há casos em que as medidas protetivas também abrangem os filhos, quando o contexto da violência doméstica de alguma forma os atinge.
Por outro lado, os casos que mais geram prisão são aqueles em que o homem tem contra si uma medida de afastamento, mas insiste em ir retirar os filhos pessoalmente com a ex companheira. Nesse caso, ele em tese estaria descumprindo as medidas protetivas não por tentar ter acesso aos filhos, mas sim por se aproximar da mulher.
Alguns cuidados necessários
O homem que pretende ter acesso aos seus filhos deve evitar o contato com a mãe que tem a seu favor medidas protetivas de afastamento.
A criança deve ser entregue por terceiros que não a mãe e, ainda assim, o homem deve evitar qualquer tipo de contato indireto com ela, sob pena de descumprimento das medidas, a depender do teor da decisão que as concedeu à suposta vítima.
Há casos em que após a concessão das medidas de afastamento, o casal se reconcilia.
Entretanto, se elas ainda estiverem em vigor, é de suma importância que as partes busquem o auxílio jurídico para a sua revogação já que, uma vez descumpridas, podem acarretar a prisão preventiva do acusado, a depender da situação.
Comuns são os casos de mulheres que utilizam as medidas protetivas para prejudicar o ex companheiro, por não aceitarem o fim do relacionamento ou qualquer outro motivo.
Fingem que não tem mais interesse no afastamento e, quando o homem se dirige à sua residência para pegar as crianças, é surpreendido com a prisão em flagrante.
Se você possui medidas protetivas de afastamento em relação a uma mulher, jamais se aproxime. Procure, imediatamente, um advogado criminalista de sua confiança.
Descumprimento de medidas protetivas é crime, passível de prisão.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221

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