A preparação para o plenário do Tribunal do Júri.
Atualizado: 1 de set.
Este artigo é dedicado aos (às) advogados (as) iniciantes no Tribunal do Júri, e que precisam de um norte na preparação para atuação durante o julgamento de um crime doloso contra a vida.
Obviamente, não se pretende exaurir o tema e tampouco abordar teses defensivas, mas apenas compartilhar um pouco de nosso conhecimento e experiência na preparação para o julgamento em um rito tão complexo como o do Júri.
A conversa com o cliente/assistido e a leitura dinâmica dos autos.
Partiremos do princípio de que o leitor acabou de ser contratado para atuação em plenário, ou nomeado pela Defensoria Pública como defensor dativo.
Aqui, você provavelmente já ouviu a versão do cliente a respeito do ocorrido ou, ainda que não tenha tido a oportunidade de ouvi-lo, é de suma importância que o faça o quanto antes.
Faça uma leitura inicial do processo, sem julgamentos e sem predisposições a teses específicas, visto que é no processo que ela será encontrada, após uma análise minuciosa.
Aqui fica a primeira dica a respeito das teses. Elas não se escolhem, mas se encontram no processo.
Explique ao acusado todos os fundamentos da denúncia e as versões apresentadas pelas testemunhas.
Relembre o que ele disse em delegacia e em juízo (salvo em caso de ter permanecido em silêncio), sendo importante, como regra, manter a versão, visto que a mudança de depoimento pelo acusado não gera boa impressão nos jurados.
Se, por exemplo, ele afirmou ter sido o autor do crime, em regra, não é aconselhável negar a autoria, a menos que ele alegue ter sido coagido a confessar em delegacia, por exemplo.
Aqui, partiremos do princípio de que você já foi contratado com a data de julgamento definida, portanto, não há providências a serem tomadas, a não ser a manifestação do artigo 479 do CPP (caso haja o lapso de ao menos 3 dias úteis para a data do julgamento) e a preparação.
Portanto, a primeira coisa a se fazer é ouvir a versão do cliente/assistido e ler todo o processo (não necessariamente nessa ordem, vai depender de quando e por quem você foi procurado, se foi nomeado pela Defensoria Pública etc.), folha por folha, de forma dinâmica e sem julgamentos, explicando ao acusado a respeito da imputação constante na denúncia e as principais provas produzidas.
Leia quantas vezes forem necessárias para entender, basicamente, os fundamentos da acusação e de tudo quanto processado.
Construa um índice/sumário do processo
Efetuada as primeiras leituras e as primeiras conversas com o cliente/assistido (se possível, pois há casos em que o advogado só terá acesso ao acusado no dia do julgamento), é importantíssimo construir um índice com a indicação das principais peças e respectivas folhas. Isso irá auxiliar na fixação de informações e, principalmente, na localização dos respectivos documentos do processo durante a sessão plenária.
A análise minuciosa do inquérito, da denúncia, das provas e das principais decisões
Após a realização das primeiras leituras e a construção de um índice, o advogado provavelmente já terá um direcionamento em relação às teses viáveis.
Nesse momento, é necessário fazer um inventário a respeito dos pontos fortes e fragilidades da acusação.
Para isso, será necessário analisar todas as provas (depoimentos de testemunhas, laudos periciais, documentos etc.), confrontando-as com o que foi narrado pelo Ministério Público.
É importante ressaltar que nessa fase, o que define os limites da acusação é a decisão de pronúncia, e não mais a denúncia (embora, é claro, ela também deva ser levada e consideração durante a preparação).
A leitura do Código Penal
O conhecimento técnico a respeito dos crimes dolosos contra a vida e do procedimento do tribunal do júri é obrigatório. O estudo deve ser constante.
Após a análise minuciosa do processo e a construção de um inventário (anotações a respeito dos pontos fortes, fragilidades e contradições da acusação), é de suma importância rever os principais dispositivos do Código Penal, aplicáveis ao júri.
A análise da parte geral do Código Penal, em especial os artigos 14 a 18, e 20 a 28, é imprescindível. Faça isso, tendo a acusação formulada e as provas dos autos em mente.
Se o caso, leia a parte a respeito do concurso de agentes prevista no artigo 29 do CP.
Em seguida, analise a parte especial do código penal, especificamente a imputação constante na denúncia (crime, qualificadoras e causas de aumento, se houver).
Também é importante a leitura de artigos que tenham relação com a possível tese defensiva como, por exemplo, o artigo 129 do Código Penal (caso se vislumbre que a tese mais adequada é a de desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal ou de homicídio consumado para lesão corporal seguida de morte etc.).
Tome apontamentos, em comparação ao caso concreto, tendo em mente toda a análise já realizada.
Da pesquisa e análise jurisprudencial e bibliográfica
É muito importante fazer uma pesquisa de jurisprudência dos tribunais superiores (e respectivo tribunal de justiça) a respeito de decisões favoráveis à defesa, envolvendo a questão das qualificadoras e respectivas teses defensivas que, aqui, você já terá em mente.
Também é importante a leitura das obras mais relevantes para utilização no júri, com vista a citações durante a sessão.
Autores como Rogerio Greco, Cezar Roberto Bitencourt, Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr. são sempre bem-vindos.
Algumas dicas de obras são: Manual do Tribunal do Júri (Autores: Rodrigo Faucz e Daniel Avelar), A Defesa no Tribunal do Júri (Rodrigo Faucz), Direito Processual Penal (Aury Lopes Jr.), Tratado de Direito Penal, Vols. I e II (Cezar Roberto Bitencourt), Curso de Direito Penal, Vols. I e II (Rogerio Greco).
Tome apontamentos, ajustando-os ao caso concreto.
Separe ementas e citações.
Construa um roteiro de julgamento, considerando as fases do rito (em especial, a instrução e os debates).
Com base em tudo o quanto analisado, construa um roteiro de julgamento ao seu modo, considerando as fases do rito em plenário e que o seu tempo de fala será de uma hora e meia nos debates e uma hora na tréplica, se houver.
Faça uma lista de perguntas a serem realizadas às testemunhas (evite perguntas abertas, e pergunte apenas sobre fatos cuja resposta seja de seu conhecimento. Aqui, a análise dos depoimentos prestados nas fases anteriores é fundamental).
Evite fazer perguntas a respeito de questões que já tenham sido respondidas de maneira favorável à defesa durante a instrução da primeira fase, pois a testemunha poderá cair em contradição. O melhor é não fazer a pergunta e exibir aos jurados a resposta apresentada anteriormente.
Após a oitiva das testemunhas e antes do interrogatório, prepare o acusado em conversa reservada. A preparação deve considerar as perguntas que você eventualmente tenha preparado durante a elaboração do roteiro, sendo importante repassar os principais pontos do que foi alegado pelas testemunhas em plenário.
Lembre-se, as perguntas devem ser realizadas com o objetivo de demonstrar um ponto específico. Evite perguntas que não levem a lugar algum, pois isso poderá gerar a intervenção do magistrado em sua fala e causar constrangimento perante os jurados. Isso vale principalmente em relação às testemunhas, mas também quanto ao interrogatório.
Se durante a entrevista reservada o advogado não sentir confiança no tocante à qualidade das respostas ou à forma como o acusado irá se portar perante os jurados, é aconselhável orientá-lo a permanecer em silêncio (total).
Obviamente, a preparação do acusado não deve representar uma reprodução automatizada de respostas, de forma a retirar toda a espontaneidade do depoimento.
Também não é aconselhável orientar que o acusado minta durante o interrogatório. Faça perguntas levando em consideração as provas dos autos, e a versão do acusado sobre os fatos.
Nós costumamos não permitir que o Ministério Público faça perguntas ao acusado, permitindo apenas que o juiz (a depender do juiz, pois há magistrados que perguntam com o intuito de confirmar a hipótese acusatória, como se membros do Ministério Público fossem) e os jurados o façam.
Finalizado o interrogatório, serão iniciados os debates.
Sua exposição deve ter um início, meio e fim.
Comece com a saudação (ao juiz, promotor, demais componentes da banca de defesa, serventuários, membros da segurança pública, público presente, réu e jurados), sintetize a acusação e apresente as teses de defesa, explorando as provas que as confirmam, julgados e citações bibliográficas favoráveis.
Deixe sempre ao menos 5 minutos (a depender da complexidade e do número de séries dos quesitos, no mínimo 10) para a explicação dos quesitos.
Evite um número expressivo de teses, pois isso pode confundir os jurados e gerar a impressão de que a defesa não tem convicção sobre o que está pedindo.
Nós costumamos apresentar uma tese principal e, quando possível e pertinente, uma tese subsidiária, desde que não sejam contraditórias (exemplo: negativa de autoria e legítima defesa. São totalmente incompatíveis entre si).
Mas é o caso concreto e a sua percepção que irão demonstrar quando isso deverá ser seguido ou ignorado.
Lembre-se, não existem regras absolutas, mas sim orientações que podem ser seguidas ou relativizadas.
A juntada de documentos no prazo do artigo 479 do CPP
Este artigo preconiza que não será possível às partes a leitura de documentos ou a exibição de objetos que não tenham sido juntados aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes do julgamento.
Esse prazo deve ser utilizado com sabedoria, pois é a última porta para a apresentação dos documentos que serão utilizados em plenário, sendo aconselhável a definição da estratégia de defesa e a conclusão do roteiro de audiência antes do protocolo da petição.
Cumpre esclarecer que o posicionamento nos tribunais é no sentido de que os documentos e objetos que não poderão ser lidos e apresentados em plenário são aqueles que tenham relação com o fato. Ex.: exibição de uma matéria jornalistica que tenha relação com o caso concreto.
Os documentos e objetos que não tiverem relação com o caso poderão ser lidos e apresentados pelas partes normalmente, sem que haja infringência ao artigo 479 do CPP. Ex.: livros, matérias jornalisticas de outros casos, objetos que não tenham relação com o caso etc.
O uso de recursos tecnológicos e a impressão de documentos
É importantíssima a utilização de ao menos um notebook durante a sessão plenária, bem como a exibição aos jurados de documentos favoráveis à defesa.
Antes do julgamento, certifique-se de que o Fórum dispõe de recursos tecnológicos como, por exemplo, uma televisão (nos fóruns do Estado de São Paulo, a OAB fornece um aparelho aos advogados) e de que estão funcionando regularmente.
É aconselhável o uso de Powerpoint na exploração das teses durante a apresentação aos jurados.
Se o advogado tiver o interesse de fornecer documentos impressos aos jurados, é aconselhável que imprima dez vias, sendo sete para os jurados, uma para o promotor, uma para o juiz e outra para uso em plenário.
Não faça marcações nas cópias a serem entregues aos jurados, juiz e promotor, pois conforme muito bem observado pelo Professor Evinis Talon durante aula em seu curso sobre o Tribunal do Júri (fica aqui mais uma indicação), isso pode ser considerado uma ofensa ao disposto no artigo 479 do CPP, visto que documentos marcados são considerados documentos novos, diferentes daqueles acostados ao processo. Marque apenas as suas cópias.
Em suma, essas são as orientações básicas para a preparação do advogado na atuação perante o tribunal do júri.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)
Contato: (11) 99416-0221



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