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Como funciona o processo penal?


Se você é leigo e está à procura de esclarecimentos sobre como funciona o processo penal, seja por ter algum conhecido preso ou só por curiosidade, explicaremos de maneira simples e didática.

 

Em regra, o processo começa em uma delegacia com a instauração de um inquérito por parte do delegado de polícia.

 

Durante o inquérito, são ouvidas vítimas (se possível), testemunhas, investigados, realizadas perícias em locais, objetos e pessoas.

 

Após a realização dos procedimentos que o delegado entende como necessários para a reunião de elementos mínimos sobre os indícios de prática de um crime, é elaborado um relatório e em seguida o inquérito é encaminhado a um juiz.

 

Esse juiz envia o inquérito ao Ministério Público, a quem compete analisar se é o caso de oferecimento de uma denúncia ou não.

 

Se o promotor concluir que não há indícios de cometimento de um crime, ele determinará o arquivamento do inquérito, o que será acatado pelo juiz.

 

Mas se a conclusão for a de que é necessária a realização de outras providências pelo delegado, o inquérito irá retornar à delegacia.

 

Caso o inquérito esteja em ordem e haja elementos suficientes para o início da ação penal, o Ministério Público irá oferecer uma denúncia a um juiz criminal.

 

Então, terá início a fase processual da apuração do crime, com a abertura de prazo para a resposta do acusado, a repetição dos depoimentos das testemunhas e análise das provas em uma audiência perante o juiz.

 

Por fim, o magistrado proferirá uma decisão de condenação ou de absolvição do acusado.

 

Contra essa sentença, caberá recurso por parte do Ministério Público ou da Defesa ao Tribunal de Justiça competente, depois ao STJ e/ou ao STF.

 

Em linhas gerais e bem simplórias, esse é o procedimento de apuração da prática de um crime.  

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221






 
 
 

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