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Como funciona um processo criminal de violência doméstica?

24 de abr.
2 min de leitura

Com este artigo, não pretendemos abordar todas as questões técnicas que envolvem um processo criminal, mas apenas um direcionamento a respeito de como funciona um processo.

 

Em outras palavras, este artigo se direciona aos leigos.

 

Um processo criminal que versa sobre violência doméstica e familiar contra a mulher não é muito diferente de um processo penal em geral.

 

Em regra, um caso que versa sobre a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) tem como início um boletim de ocorrência, geralmente registrado em uma delegacia de combate à violência contra a mulher.

 

Vale lembrar que ele pode ser registrado por qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre a ocorrência de um suposto crime.

 

Após o registro do “B.O.”, o (a) Delegado (a) de Polícia irá instaurar um inquérito policial e ouvirá as pessoas envolvidas na ocorrência, como a vítima (se possível, exceto em caso de feminicídio consumado), testemunhas e o investigado.

 

Após a realização de todas as diligências necessárias, a Autoridade Policial elaborará um relatório, que será encaminhado a um juiz de direito.

 

Em seguida, o inquérito será enviado ao Ministério Público, que oferecerá uma denúncia junto ao Poder Judiciário.

 

Recebida a denúncia, o juiz determinará a citação (intimação) do acusado para oferecer reposta por escrito, no prazo de dez dias.

 

Com a resposta do réu, não sendo o caso de rejeição da denúncia, o juiz designará data para realização da audiência de instrução, debates e julgamento.

 

Após o depoimento de todas as pessoas envolvidas, o juiz ouvirá as teses do Ministério Público e da Defesa e, sem seguida, proferirá uma sentença, que poderá ser condenatória ou absolutória (nesse caso, o réu é considerado inocente).

 

Com a sentença, as partes terão o prazo de cinco dias para oferecer apelação ao Tribunal de Justiça.

 

Julgada a apelação, caberá um Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça e/ou um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de quinze dias.

 

Por fim, com o trânsito em julgado da decisão (ou seja, quando não couber mais recurso), se o acusado tiver sido inocentado, o processo será arquivado.

 

Caso tenha sido condenado, terá início a fase de cumprimento da pena.

 

Em linhas gerais, esse é o procedimento nos casos de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.


 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)

Contato: (11) 99416-0221



 
 
 

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