Como funciona um processo criminal de violência doméstica?
- brunoricciadv
- há 3 dias
- 2 min de leitura
Com este artigo, não pretendemos abordar todas as questões técnicas que envolvem um processo criminal, mas apenas um direcionamento a respeito de como funciona um processo.
Em outras palavras, este artigo se direciona aos leigos.
Um processo criminal que versa sobre violência doméstica e familiar contra a mulher não é muito diferente de um processo penal em geral.
Em regra, um caso que versa sobre a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) tem como início um boletim de ocorrência, geralmente registrado em uma delegacia de combate à violência contra a mulher.
Vale lembrar que ele pode ser registrado por qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre a ocorrência de um suposto crime.
Após o registro do “B.O.”, o (a) Delegado (a) de Polícia irá instaurar um inquérito policial e ouvirá as pessoas envolvidas na ocorrência, como a vítima (se possível, exceto em caso de feminicídio consumado), testemunhas e o investigado.
Após a realização de todas as diligências necessárias, a Autoridade Policial elaborará um relatório, que será encaminhado a um juiz de direito.
Em seguida, o inquérito será enviado ao Ministério Público, que oferecerá uma denúncia junto ao Poder Judiciário.
Recebida a denúncia, o juiz determinará a citação (intimação) do acusado para oferecer reposta por escrito, no prazo de dez dias.
Com a resposta do réu, não sendo o caso de rejeição da denúncia, o juiz designará data para realização da audiência de instrução, debates e julgamento.
Após o depoimento de todas as pessoas envolvidas, o juiz ouvirá as teses do Ministério Público e da Defesa e, sem seguida, proferirá uma sentença, que poderá ser condenatória ou absolutória (nesse caso, o réu é considerado inocente).
Com a sentença, as partes terão o prazo de cinco dias para oferecer apelação ao Tribunal de Justiça.
Julgada a apelação, caberá um Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça e/ou um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de quinze dias.
Por fim, com o trânsito em julgado da decisão (ou seja, quando não couber mais recurso), se o acusado tiver sido inocentado, o processo será arquivado.
Caso tenha sido condenado, terá início a fase de cumprimento da pena.
Em linhas gerais, esse é o procedimento nos casos de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)
Contato: (11) 99416-0221



Comentários