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Lesão corporal e violência doméstica: Laudo pericial e a importância de uma leitura estratégica.

A advocacia criminal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher requer muito mais do que conhecimento jurídico.

 

Demanda conhecimento multidisciplinar, em ciências como psicologia, sociologia e medicina legal.

 

E isso tanto para a advocacia defensiva, quanto em relação à advocacia atuante pela assistência de acusação.

 

Como em noventa e nove por cento das vezes, em regra, atuamos pela Defesa, é a ela que se destina este artigo.

 

Na prática, nos deparemos com dezenas de casos em que o laudo pericial é a chave para desconstruir a hipótese acusatória que, na esmagadora maioria das vezes, tem como lastro a palavra da suposta vítima.


Nesse ponto, o conhecimento do profissional que atua pela Defesa em noções básicas de medicina legal é crucial.

 

Em regra, nem todo cliente terá condições de arcar com os honorários de um assistente técnico que possa apresentar um parecer a respeito das discussões e conclusões do laudo oficial.

 

Daí a importância de uma advocacia atenta e combativa em relação às conclusões e discussões do laudo, visto que, não raras as vezes, o perito se equivoca, se imiscui em questões de dinâmica da agressão (que não lhes são afetas e que demandam dilação probatória) ou, muitas vezes, até auxiliam a Defesa por suas conclusões serem incompatíveis com a narrativa da acusação.

 

  • Um exemplo real.

 

Recentemente, atuamos em um caso de lesão corporal contra a mulher em que ela alegava que o marido, ao desconfiar de uma traição, teria a arremessado em cima da cama e desferido diversos socos em seu rosto, cabeça e em seus braços.

 

Ao conversar com o acusado, ele apresentou uma versão diferente, dizendo que, na realidade, ele teria tentado tomar o aparelho celular da mão dela para falar com uma amiga do trabalho que sabia da suposta traição, momento em que ela se jogou em cima da cama para evitar que ele tomasse o aparelho, razão pela qual iniciou-se uma disputa pelo celular em cima da cama.

 

Ele nega que tenha dado socos na companheira, mas admite que pode sim tê-la machucado durante a disputa pelo celular, até pela sua compleição física e estatura avantajada, em comparação à mulher.

 

Ao ouvir essa versão, qualquer pessoa acreditaria que ele estaria apenas tentando de desvencilhar de uma condenação criminal, porém, essa versão, aliada a outros elementos do conjunto probatório, praticamente inviabiliza a hipótese acusatória, lastreada na palavra da mulher.

 

Explico.

 

Primeiro, ele conta com um metro e noventa e dois centímetros de altura e cento e vinte quilos (de músculos, e não de gordura) e ela, um metro e sessenta e cinco e aproximadamente sessenta quilos.

 

Por outro lado, do laudo de exame de corpo de delito realizado na mulher consta que ela apresentava uma roxidão no queixo e outra em um dos braços.

 

Ora, fosse verdadeira a hipótese de que ele desferiu “diversos socos no rosto, cabeça e braços”, certamente o seu rosto estaria desfigurado, ou, no mínimo, apresentaria muito mais lesões, talvez até ossos e dentes quebrados.

 

Frise-se que o exame de corpo de delito foi realizado no mesmo dia em que as supostas agressões ocorreram.

 

Percebem a importância de uma leitura atenta e correta interpretação do laudo pericial?

 

Nesse caso, a prova técnica será fundamental para desconstruir a hipótese acusatória visto que, considerando a discrepância de compleição física do casal e a natureza das lesões descritas no laudo, a versão do acusado revela-se muito mais plausível.

 

Notadamente, o pedido da defesa será pela desclassificação da imputação de lesão corporal dolosa para lesão corporal culposa, visto que ocorreu em um contexto de disputa corporal pelo aparelho celular.

 

Tenho dito e repetido em diversas publicações.

 

No processo penal, o lugar de fala é da prova.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)

Contato: (11) 99416-0221



 
 
 

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