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Cuidado com o “Golpe do Motoboy”!

Atualizado: 1 de jun. de 2022



Você já ouviu falar nesse golpe?


Nesse tipo de fraude, um fraudador se passando por funcionário do banco, entra em contato com o consumidor alegando a existência de supostas transações fraudulentas em sua conta bancária.



A partir daí, esclarece sobre a urgência de o consumidor entregar seus cartões e senhas a um motoboy (que também seria funcionário da instituição financeira) para evitar novas movimentações e prejuízos.


Em posse dos cartões e senhas do consumidor, o meliante realiza diversas operações financeiras, tais como saques, empréstimos, compras etc.


Em casos assim, há entendimentos no Poder Judiciário no sentido de que os Bancos também seriam responsáveis por falha na prestação do serviço (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor), levando-se em consideração o perfil do consumidor, as transações realizadas e a inobservância do dever de segurança inerente às instituições financeiras:


“AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ITAÚ – FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO"GOLPE DO MOTOBOY"TRANSAÇÕES QUE FOGEM AO PERFIL DA CONSUMIDORANÃO OBSERVÂNCIA DO DEVER DE SEGURANÇA – PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. O réu não se desincumbiu do ônus de comprovar que observou o dever de segurança que lhe é inerente. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - RI: 10006486720208260161 SP 1000648-67.2020.8.26.0161, Relator: Claudia Maria Carbonari de Faria, Data de Julgamento: 05/11/2020, Turma Cível e Criminal - Diadema, Data de Publicação: 05/11/2020)”


Se você foi vítima desse golpe, procure imediatamente o Banco e relate o ocorrido!


Também é fundamental que seja registrado o Boletim de Ocorrência e que a pessoa busque suporte junto a um advogado.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221



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