Nos casos que envolvem agressão contra mulher em contexto de violência doméstica (Lei Maria da Penha), é comum a situação em que a vítima se arrepende de registrar o boletim de ocorrência, geralmente após a reconciliação entre o casal.
Porém, uma vez registrada a ocorrência e instaurado o inquérito policial, não é possível desistir do procedimento ou, no jargão popular, “retirar a queixa”.
A esse respeito, temos a súmula 542 do STJ:
“A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.”
Em outras palavras, significa dizer que o Estado não depende de autorização/pedido/queixa da vítima para processar e punir o agressor.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
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