Prevista no artigo 311 e seguintes do CPP, a prisão preventiva é espécie de prisão provisória, ao lado das prisões em flagrante, temporária e da decorrente de sentença condenatória no Tribunal do Júri, quando a pena de 15 anos ou mais.
Um dos equívocos mais comuns entre os advogados é tentar demonstrar ao magistrado que a prisão foi ilegal e, portanto, deverá ser revogada. É claro, se a prisão não obedece aos requisitos legais, deverá ser requerido o seu relaxamento, contudo, este artigo parte do pressuposto de que a prisão ocorreu de forma legal.
Assim sendo, o advogado deverá analisar os fundamentos que desencadearam a prisão, pois a medida é excepcional e na maioria das vezes se destina a prevenir a concretização de alguma das situações que justificam a restrição da liberdade do acusado, daí o termo “prisão preventiva”. Logo, o profissional deverá apresentar fatos e documentos que demonstrem ao magistrado que a prisão é desnecessária, razão pela qual deverá ser revogada.
Se, por exemplo, o fundamento da prisão for a garantia da aplicação da lei penal, pois haveria indícios de que o acusado estaria tentando se furtar da aplicação da lei, será necessário demonstrar ao juiz que a prisão é desnecessária, na medida em que a manutenção do acusado em liberdade não representa nenhum risco de fuga, fundamentado tais argumentos com comprovantes de residência fixa, registro em Carteira de Trabalho e declarações de testemunhas que atestem que o acusado continua exercendo naturalmente suas atividades cotidianas, malgrado esteja sendo investigado criminalmente.
Cumpre esclarecer que a prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício (quando o juiz determina a prisão sem que haja um pedido), pois há necessidade de representação pela autoridade policial ou de requerimento pelo Ministério Público, pelo querelante ou pelo assistente, tudo nos termos do artigo 311 do CPP.
Ademais, o juiz deverá sempre fundamentar e motivar sua decisão com base em fatos novos ou contemporâneos, tudo nos termos do artigo 315 do CPP. Já o fundamento para o pedido de revogação da prisão preventiva será o artigo 316 do Código de Processo Penal.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
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