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Quem define se houve crime de ameaça? A lei, ou percepção subjetiva da vítima?
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, se configura nas seguintes hipóteses: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave : Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro . (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024) § 2
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17 de abr.5 min de leitura


"Estou sendo vítima de uma falsa acusação de violência doméstica. O que devo fazer?"
Infelizmente, nos dias de hoje é comum ocorrerem casos de falsas denúncias pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não se nega que os casos de violência ocorram com frequência, mas é alarmante o número de falsas acusações levadas a efeito perante as delegacias e o Poder Judiciário todos os dias. E isso ocorre em razão de uma supervalorização da palavra da vítima por parte dos órgãos de persecução penal (Polícias e Ministério Público) e do Poder J
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9 de abr.2 min de leitura


Violência Doméstica contra a mulher: A palavra da vítima basta?
Historicamente, a figura da mulher foi aviltada por uma sociedade que tinha como base central a figura masculina. Até o corpo da mulher era “demonizado”, pois a figura feminina era totalmente desvinculada da possibilidade de prazer no ato sexual. Seus impulsos eram reprimidos. Na idade média, milhares de mulheres foram queimadas nas fogueiras da “Santa Inquisição” sob a acusação de “bruxaria”. Pelo simples fato de questionar e se manifestar de acordo com um pensament
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31 de mar.4 min de leitura
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